Decreto nº 15320 DE 28/08/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 ago 2013

Altera o Decreto nº 12.680, de 18 de julho de 2007, que regulamenta a Lei nº 5.628, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado do Piauí e o Decreto nº 14.184, de 28 de abril de 2010, que altera o Decreto 12.680, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o Anexo I do Decreto nº 12.680, de 18 de julho de 2007, e o Anexo I do Decreto nº 14.184, de 28 de abril de 2010, que tratam sobre as exigências sanitárias para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA e controle do trânsito de animais no Estado do Piauí.

Parágrafo único. Os assuntos relativos às exigências sanitárias para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA e controle do trânsito de animais no Estado do Piauí passarão a ser resolvidos por Ato Normativo do Diretor Geral da ADAPI, através de Portarias.

Art. 2º O Anexo Il do Decreto nº 12.680, de 18 de julho de 2007, e o Anexo II do Decreto nº 14.184, de 28 de abril de 2010, passam a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de agosto de 2013

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

ANEXO ÚNICO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

UFR-PI

1

Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA

0,5 a 10

2

Lacre do Veículo

5

3

Desinfecção (com pulverização):

 

 

- Veículos pequenos

10

 

- Veículos médios

15

 

- Veículos grandes

20

4

Cadastro:

 

 

- Estabelecimento revendedor de produtos biológicos na área animal por estabelecimento/ano

100

 

- Estabelecimentos para aglomerações de animais por evento: exposições, feiras, leilões, sociedades hípicas, cavalgadas, vaquejadas, bolões e outros.

50

 

Laboratórios industriais de produtos de uso pecuário e seus entrepostos, conforme o capital social:

 

 

- até R$ 50.000,00

100

 

- acima de R$ 50.000,00

150

 

- Laboratórios de análises e pesquisas veterinárias (Anual)

100

5

Realização de exames (por animal):

 

 

- Anemia Infecciosa Equina - AIE

2,5 a 10

6

- Coleta de material, por animal.

10

7

- Acompanhamento de contraprova

50

8

Laudos de vistoria:

 

 

- Estabelecimentos para aglomerações de animais

100

9

- Vistoria para abertura de quarentena

50

10

- Outras hipóteses instituídas pelo Serviço, mediante portaria do Diretor Geral da ADAPI

1 a 150