Decreto nº 15315 DE 30/04/2022

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 abr 2022

Mantém medidas de isolamento social e dá outras providências.

Nota: Ver Decreto Nº 15357 DE 08/07/2022, que mantêm em vigor dos dias 11 a 24 de julho de 2022 ,as regras deste Decreto.

Nota: Ver Decreto Nº 15332 DE 28/05/2022, que mantêm em vigor dos dias 30 de maio a 12 de junho de 2022,as regras deste Decreto.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;

Considerando as decisões do Comitê Estratégico encarregado da definição de medidas de prevenção e combate à propagação da epidemia da COVID-19;

Considerando que os dados epidemiológicos indicam uma estabilidade da transmissão em níveis baixos da Covid-19, associada à estabilidade também em níveis baixos dos elementos assistenciais, havendo segurança, segundo os especialistas, para tornar recomendável a terceira dose ou dose de reforço no passaporte sanitário, permanecendo o incentivo a todos para aplicação do imunizante;

Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,

Decreta:

Art. 1º Dos dias 2 a 15 de maio de 2022, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 15.243 , de 29 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de janeiro de 2022, com as alterações previstas no art. 1º do Decreto municipal nº 15.250 , de 05 de fevereiro de 2022, publicado em 05 de fevereiro de 2022, no Decreto municipal nº 15.273 , de 11 de março de 2022, publicado em 11 de marco de 2022, no Decreto nº 15.282 , de 19 de março de 2022, publicado em 19 de março de 2022, no Decreto nº 15.295 , de 02 de abril de 2022, publicado em 02 de abril de 2022, e no art. 2º do Decreto nº 15.305 , de 14 de abril de 2022, publicado em 14 de abril de 2022, que estabelecem medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, e de acordo com as alterações previstas neste Decreto.

Art. 2º Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, sendo exigidas 2 (duas) doses aplicadas ou dose única, a depender do imunizante.

Parágrafo único. A aplicação da terceira dose ou dose de reforço é recomendável à população vacinável, sendo a todos incentivada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 30 de abril de 2022.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Fernando Antonio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO