Decreto nº 15295 DE 02/04/2022

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 02 abr 2022

Mantém medidas de isolamento social e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;

Considerando as decisões do Comitê Estratégico encarregado da definição de medidas de prevenção e combate à propagação da epidemia da COVID-19, e;

Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,

Decreta:

Art. 1º Dos dias 04 a 17 de abril de 2022, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 15.243 , de 29 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de fevereiro de 2022, com as alterações previstas no art. 1º do Decreto municipal nº 15.250 , de 05 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de fevereiro de 2022, com as alterações previstas no Decreto municipal nº 15.273 , de 11 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de marco de 2022, e com as alterações previstas no Decreto nº 15.282 , de 19 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 19 de março de 2022, que estabelecem medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 02 de abril de 2022.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Fernando Antonio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO