Decreto nº 15187 DE 22/11/2021

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 22 nov 2021

Dispõe sobre o funcionamento do comércio atacadista de vestuários e acessórios constante do perímetro que assinala, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando a redução e a estabilidade dos dados epidemiológicos e assistenciais da pandemia da COVID-19;

Considerando que, diante desse cenário, há possibilidade de se continuar com a liberação do funcionamento de atividades econômicas no município de Fortaleza;

Considerando que, durante essa abertura de atividades econômicas, a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia;

Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades de comércio atacadista de vestuários e acessórios, constantes do perímetro designado no Anexo Único deste Decreto;

Considerando a análise técnica que aponta o mais seguro horário para o funcionamento dessas atividades, durante o atual período da pandemia da COVID-19;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado, até 31 de dezembro de 2021, o funcionamento do comércio atacadista de vestuários e acessórios, no perímetro constante do Anexo Único deste Decreto, no horário de 04 (quatro) horas às 16 (dezesseis) horas, de segunda a sábado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 22 dias de novembro de 2021.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA

Fernando Antonio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 15.187 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.