Decreto nº 15125 DE 28/03/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 mar 2018

Dá nova redação do art. 12 do Decreto nº 14.107 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre nova metodologia de Bilhetagem eletrônica e o Sistema de Integração do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no âmbito do Município de Porto Velho.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho;

Considerando a autotutela administrativa representada pelo poder-dever de controlar seus próprios atos e revendo o art. 12 do Decreto 14.107/2016, impende a necessidade de alteração para fazer excluir a previsão de cobrança de taxa de recadastro;

Resolve:

Art. 1º A redação do art. 12 do Decreto nº 14.107 de 28 de janeiro de 2016, passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 12. Diante da obrigatoriedade anual de recadastro de usuários de cartões gratuidades e cartões de estudante, fica autorizado ao Consórcio SIM, a realização do recadastramento anual, o qual ocorrerá prioritariamente nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março e nos 10 (dez) dias úteis do mês de Agosto de cada ano." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito

CARLOS HENRIQUE DA COSTA

Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes