Decreto nº 14.756 de 27/02/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 fev 2012

Dispõe sobre a convalidação de procedimentos relacionados com a concessão de remissão de que trata a Lei nº 6.104, de 29 de agosto de 2011.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de proceder à convalidação dos procedimentos relacionados com a concessão de remissão de que trata a Lei nº 6.104, de 29 de agosto de 2011, que concede remissão dos créditos tributários relacionados a imposto e taxas estaduais, nas condições que especifica, e dá outras providências,

Decreta:

Art. 1º Ficam convalidados, observado o disposto no parágrafo único, os procedimentos adotados nos cálculos relativos à remissão concedida nos termos da Lei nº 6.104, de 29 de agosto de 2011, que resultaram nos valores remitidos dos créditos tributários.

Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, através de ato específico, poderá estabelecer hipóteses de exceção ao disposto no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 27 de fevereiro de 2012.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA