Decreto nº 14333 DE 07/12/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2015

Dá nova redação ao caput do art. 4º do Decreto nº 14.257, de 4 de setembro de 2015, que regulamenta disposições da Lei nº 4.682, de 12 de junho de 2015, que institui o "Projeto Amigos do Parque", no Parque dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul/Parque Estadual do Prosa.

(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que há a necessidade de recuperação das pistas da Avenida Desembargador José Nunes da Cunha da Avenida do Poeta, localizadas no perímetro urbano do Parque dos Poderes, para que seja dado início aos serviços de sinalização horizontal, com símbolos indicativos de via, pista ou faixa de trânsito de uso de ciclistas, nas áreas interditadas, para deslocamento dos ciclistas;

Considerando que a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) iniciou a efetivação das diretrizes para o procedimento licitatório, de execução dos serviços de recuperação asfáltica do Parque dos Poderes,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 14.257, de 4 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para:

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado