Decreto nº 14330 DE 03/12/2018

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 10 dez 2018

Altera o Decreto nº 14.181, de 09 de março de 2018, que regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras dos serviços de coleta e transporte de efluentes (limpa-fossa).

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos acerca do credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras dos serviços de coleta e transporte de efluentes (limpa-fossa) por meio da utilização de veículos coletores dotados de tanque de carga rodoviário sob pressão (vácuo), destinados à remoção de líquidos de tubulações de esgoto em geral, areia, gordura, lodo, ramais domiciliares, interceptores, elevatórias e similares, por sucção, no Município de Fortaleza.

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14.181 , de 09 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica regulamentado o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras dos serviços de coleta e transporte de efluentes (limpa-fossa) por meio da utilização de veículos coletores dotados de tanque de carga rodoviário sob pressão (vácuo), destinados à remoção de líquidos de tubulações de esgoto em geral, areia, gordura, lodo, ramais domiciliares, interceptores, elevatórias e similares, por sucção, no Município de Fortaleza."

Art. 2º Os incisos I e II do art. 6º do Decreto nº 14.181 , de 09 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

I - Os veículos automotores deverão ser equipados com tanque rodoviário sob pressão, com ano de fabricação de, no máximo, 10 (dez) anos, dotados de sistema de sucção a vácuo com bomba de vácuo de anel líquido ou soprador de lóbulos tipo roots ou ventilador centrífugo, bem como atenderem às normas da ABNT, do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações aplicáveis à matéria;

II. Os veículos automotores deverão atender aos seguintes requisitos quanto ao ano de fabricação:

a) até 30 (trinta) anos, em razão do pleito de credenciamento que ocorrer até o último dia útil do ano de 2018;

b) até 20 (vinte) anos, em razão do pleito de credenciamento que ocorrer entre 1º de janeiro de 2019 até o último dia útil do ano de 2020;

c) até 15 (quinze) anos, em razão do pleito de credenciamento que ocorrer entre 1º de janeiro de 2021 até o último dia útil do ano de 2022;

d) até 10 (dez) anos, em razão do pleito de credenciamento que ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2023."

Art. 3º O art. 18 do Decreto nº 14.181 , de 09 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Os transportadores de efluentes (limpa-fossa) terão até o dia 08 de março de 2019 para obter o credenciamento junto à Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de dezembro de 2018.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA