Decreto nº 14238 DE 21/06/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 21 jun 2016

Altera dispositivo do Decreto nº 14.107, de 28 de janeiro de 2016 que Dispõe sobre nova metodologia de Bilhetagem eletrônica e o Sistema de Integração do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no âmbito do Município de Porto Velho.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, IV, da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o disposto no Parágrafo único do art. 221 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e combinado com o § 3º do artigo 39, da Lei Federal nº 10.741/2003-Estatuto do Idoso;

Decreta:

Art. 1º Dá nova redação ao inciso III do art. 4º do Decreto Municipal nº 14.107 , de 28 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

I - .....

II - .....

III - Cartão Gratuito, direcionado as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portadores de necessidades especiais, bem como seus acompanhantes e, quando necessário, funcionários das empresas operadoras e fiscais da SEMTRAN". (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor após a sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

ANTÔNIO JORGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Transportes e Trânsito