Decreto nº 14238 DE 21/06/2016
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 21 jun 2016
Altera dispositivo do Decreto nº 14.107, de 28 de janeiro de 2016 que Dispõe sobre nova metodologia de Bilhetagem eletrônica e o Sistema de Integração do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no âmbito do Município de Porto Velho.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, IV, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto no Parágrafo único do art. 221 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e combinado com o § 3º do artigo 39, da Lei Federal nº 10.741/2003-Estatuto do Idoso;
Decreta:
Art. 1º Dá nova redação ao inciso III do art. 4º do Decreto Municipal nº 14.107 , de 28 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
I - .....
II - .....
III - Cartão Gratuito, direcionado as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portadores de necessidades especiais, bem como seus acompanhantes e, quando necessário, funcionários das empresas operadoras e fiscais da SEMTRAN". (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor após a sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
ANTÔNIO JORGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Transportes e Trânsito