Decreto nº 14015 DE 16/05/2017

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 19 mai 2017

Altera o Decreto nº 13.976, de 21 de fevereiro de 2017, que estabelece o percentual de redução dos créditos de precatórios pagos através de acordos judiciais.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando o disposto no art. 102, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016.

Considerando ainda a existência de débitos oriundos da Justiça do Trabalho em desfavor do Município.

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o § 1º-A ao art. 1º do Decreto nº 13.976 , de 21 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:

"§ 1º-A - Os mesmos percentuais de redução previstos nos incisos do caput serão também aplicáveis ao pagamento de precatórios oriundos de processos trabalhistas, hipótese em que os acordos serão realizados pela Procuradoria Geral do Município perante o setor competente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região".

Art. 2º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de maio de 2017.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA.