Decreto nº 13976 DE 21/02/2017

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 23 fev 2017

Estabelece o percentual de redução dos créditos de precatórios pagos através de acordos judiciais.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando o disposto no art. 102, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016.

Decreta:

Art. 1º Enquanto viger o regime especial previsto na Emenda Constitucional nº 94/2016 , o Município utilizará 50% (cinquenta por cento) dos recursos de cada parcela destinada ao pagamento de precatórios para formalização de acordos diretos junto aos credores com redução dos seguintes percentuais em relação ao crédito atualizado:

I - 20% (vinte por cento) para os créditos inscritos até o ano de 2009;

II - 30% (trinta por cento) para os créditos inscritos do ano de 2010 até o ano de 2013;

III - 40% (quarenta por cento) para os créditos inscritos a partir do ano de 2014.

§ 1º Os acordos serão realizados pela Procuradoria Geral do Município, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e obedecerão à ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

§ 1º-A - Os mesmos percentuais de redução previstos nos incisos do caput serão também aplicáveis ao pagamento de precatórios oriundos de processos trabalhistas, hipótese em que os acordos serão realizados pela Procuradoria Geral do Município perante o setor competente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 14015 DE 16/05/2017).

§ 2º Não se admitirá acordo parcial do valor do precatório de cada exequente, devendo o ato abranger a totalidade do respectivo crédito.

Art. 2º A Procuradoria Geral do Município poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 21 de fevereiro de 2017.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA.