Decreto nº 14.003 de 22/12/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 dez 2009

Declara Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, nos órgãos e entidades públicas estaduais, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102, da Constituição do Estado, e

Considerando a tradição das famílias, dos amigos e da população em geral reunirem-se para a Confraternização do Natal e Confraternização Universal dos Povos, principalmente em outras regiões do Estado e do País,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009 nos órgãos públicos estaduais, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o dirigente do órgão ou entidade competente.

Parágrafo único. Nos dias mencionados no caput por necessidade dos serviços o Chefe do Poder Executivo Estadual poderá convocar qualquer servidor para manter a continuidade dos serviços públicos essenciais ou para evitar quaisquer prejuízos à população do Estado.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 13.997, de 17 de dezembro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK em Teresina(PI), 22 de dezembro de 2009.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO