Decreto nº 13.997 de 17/12/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 dez 2009

Dispõe sobre o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, nos órgãos e entidades públicas estaduais, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102, da Constituição do Estado, e

Considerando a tradição das famílias, dos amigos e da população em geral reunirem-se para a Confraternização do Natal e Confraternização Universal dos Povos, principalmente em outras regiões do Estado e do País,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009 até às 12:00h (doze horas) nos órgãos públicos estaduais, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o dirigente do órgão ou entidade competente.

Parágrafo único. Nos dias mencionados no caput por necessidade dos serviços o Chefe do Poder Executivo Estadual poderá convocar qualquer servidor para manter a continuidade dos serviços públicos essenciais ou para evitar quaisquer prejuízos à população do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de dezembro de 2009

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO