Decreto nº 1397 DE 07/06/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 jun 2017

Dispõe sobre a adesão do município de Palmas ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adota outras providências.

Nota: É prorrogado até 15 de setembro de 2017, o prazo dos benefícios concedidos por meio do 2º Mutirão de Negociações Fiscais de que trata o Decreto nº 1.397 , de 7 de junho de 2017, redação dada pelo Decreto Nº 1440 DE 14/08/2017.

Nota: É prorrogado até 15 de agosto de 2017, o prazo dos benefícios concedidos por meio do 2º Mutirão de Negociações Fiscais de que trata o Decreto nº 1.397 , de 7 de junho de 2017, redação dada pelo Decreto Nº 1406 DE 26/06/2017.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro nas disposições da Lei nº 2.181 , de 22 de outubro de 2015,

Decreta:

Art. 1º O município de Palmas adere ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do 2º Mutirão de Negociações Fiscais, que será realizado no período de 19 a 25 de junho de 2017, no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, sito à ARSE 31 (302 Sul), Avenida Teotônio Segurado, nesta Capital.

Parágrafo único. O 2º Mutirão de Negociações Fiscais funcionará das 8h às 18h sem interrupção, no período indicado no caput, porém as senhas de atendimento serão disponibilizadas até as 17h de cada dia.

Art. 2º Participarão do 2º Mutirão de Negociações Fiscais:

I - como órgãos responsáveis:

a) a Secretaria Municipal de Finanças, para negociação dos débitos para pagamento à vista ou parcelado;

b) a Procuradoria Geral do Município, para acompanhamento processual das execuções fiscais;

II - como órgãos colaboradores:

a) a Secretaria Municipal de Comunicação, para estruturação logística do evento e respectivo plano de mídia;

b) a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil, para promover a segurança total do evento, incluindo etapas preliminares e posteriores;

c) a Secretaria Municipal da Saúde, para prestação de serviços básicos de saúde no evento;

d) a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, para organização dos espaços de alimentação ao público durante o evento;

e) a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte para limpeza do local do evento, incluindo etapas preliminares e posteriores;

f) a Fundação Cultural de Palmas, para cessão do Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, incluindo o período necessário para etapas preparatórias e posteriores ao evento.

§ 1º A organização geral dos trabalhos do 2º Mutirão de Negociações Fiscais será realizada pela Central de Execuções Fiscais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

§ 2º Poderão ser convidados a participarem do 2º Mutirão de Negociações Fiscais:

I - a Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

II - o Cartório de Protestos do Município de Palmas;

III - o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins;

IV - a Polícia Militar do Estado do Tocantins;

V - o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Para adesão ao Mutirão de Negociações Fiscais, o contribuinte deverá comparecer munido:

I - do documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço, se pessoa física;

II - do contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica.

Parágrafo único. O contribuinte poderá se fazer representar por meio de procuração, pública ou particular, com poderes para sua atuação junto ao município de Palmas em relação ao objeto da demanda.

Art. 4º Os boletos dos débitos fiscais inclusos no mutirão serão emitidos para pagamento à vista ou da primeira parcela, quando o caso, para o primeiro dia útil posterior à respectiva negociação.

Art. 5º Os honorários advocatícios sucumbenciais nas ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderão ser:

I - dispensados, em caso de pagamento à vista;

II - reduzidos em 50% (cinquenta por cento), em caso de pagamento parcelado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 7 de junho de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Christian Zini Amorim

Secretário Municipal de Finanças

Públio Borges Alves

Procurador Geral do Município de Palmas