Decreto nº 13822 DE 02/12/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 dez 2013

Acrescenta os itens 74, 75 e 76 ao Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 162/1994, implementadas pelo Convênio ICMS 138/13, celebrado na 207ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo dos itens 74, 75 e 76, com a seguinte redação:

ITEM MEDICAMENTO
"..... .....
74 Fulvestranto
75 Gefitinibe
76 Acetato de Gosserrelina" (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Campo Grande, 2 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda