Decreto nº 13755 DE 01/12/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 dez 2014

Estabelece procedimentos para regularização de uso e ocupação de comércios e prestadores de serviços em imóveis públicos municipais.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, nos usos das suas atribuições conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a obediência aos princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade na Administração Pública;

Considerando o dever do Município de Florianópolis exercer a guarda e administração dos bens municipais;

Considerando que o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e quando houver interesse público devidamente justificado, sob pena de nulidade do ato;

Considerando que compete ao Município de Florianópolis regulamentar o regime de uso e ocupação do solo, incluindo o exercício de comércio ambulante;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto à 31ª Promotoria de Justiça da Capital nos autos do Procedimento Administrativo Preliminar nº 06.2001.00000133-8;

Considerando que os elementos disponíveis atualmente não fornecem segurança jurídica suficiente para inferir a ilegalidade capaz de ensejar imediata desocupação de todos os imóveis;

Considerando que há notícias nos próprios relatórios da Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP, que o Município expediu alvarás, termos de concessão ou permissão, decretos, etc.;

Considerando que, ainda que precários ou ilegais, diversos atos provenientes de autoridades públicas municipais podem gerar expectativa, contrariando a boa-fé objetiva com relação aos atos administrativos;

Considerando que algumas áreas são de propriedade da União Federal, Estado ou de particulares; e

Considerando que revogação ou anulação dos atos administrativos depende, portanto, de melhor esclarecimento dos fatos, respeito ao contraditório e ampla defesa.

Decreta:

Art. 1º Fica proibida a expedição ou renovação de alvará de funcionamento ou alvará de ambulante para comércios e serviços explorados em estabelecimentos fixos, localizados em imóveis públicos de uso comum do povo, especial ou dominial, sem concessão ou permissão administrativa válida.

§ 1º Considera-se estabelecimento fixo aquele explorado em construções imóveis de metal, madeira, alvenaria ou mista, isolada ou em conjunto, caracterizando uma acessão física permanente no terreno.

§ 2º Considera-se concessão ou permissão válida toda aquela outorgada mediante contrato com o município de Florianópolis, estado de Santa Catarina ou União Federal, após o devido processo licitatório, que autorize a exploração comercial por particular.

§ 3º A renovação dos alvarás de funcionamento para o exercício de 2015 será concedida apenas para os estabelecimentos instalados há mais de 5 (cinco) anos e que tomarem ciência dos procedimentos elencados neste Decreto, por documento específico para este fim, vedada a transferência ou renovação para o exercício de 2016. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 15344 DE 27/10/2015).

§ 4º A renovação dos alvarás de funcionamento para 2017/2018 será concedida para os estabelecimentos instalados há mais de 05 (cinco) anos e que tomarem ciência dos procedimentos elencados neste Decreto, por documento específico para este fim, entregue pela Superintendência de Serviços Públicos, conforme passo de número 03 das etapas incluídas no Anexo I do referido Decreto. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 17900 DE 21/08/2017).

Art. 2º Fica criado Grupo Técnico Especial - GTE, com a atribuição de atualizar informações e deliberar sobre a legalidade do uso e ocupação dos espaços públicos explorados comercialmente em estruturas fixas nos termos do art. 1º deste Decreto, mediante processos administrativos, respeitando o procedimento previsto no Anexo I.

§ 1º O procedimento proposto no Anexo I é uma orientação para a tramitação dos processos administrativos referidos no caput e não esgota ou abrange todo e qualquer caso, sendo que as controvérsias e particularidades devem ser resolvidas, interpretadas e adaptadas de acordo com os princípios gerais do direito e atendimento do interesse público.

§ 2º O processo deverá conter a demonstração do objetivo descrito em cada etapa do Anexo I da maneira mais satisfatória possível ainda que de forma simplificada.

§ 3º As informações ou documentos indicados na coluna "descrição" do Anexo I são exemplificativos e visam atender o objetivo indicado.

§ 4º A ordem cronológica indicada no Anexo I deve ser respeitada sempre que possível, a inversão de ordem ou supressão de etapa pode ser adaptada conforme as particularidades do caso concreto.

§ 5º O GTE deverá apresentar o relatório técnico previsto no "passo 4" dos procedimentos do Anexo I no prazo de seis meses da publicação do presente Decreto, prorrogável justificadamente.

§ 6º O GTE deverá propor cronograma executivo com as demais metas intermediárias dentro dos limites estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta, firmado nos autos do Procedimento Administrativo Preliminar nº 06.2001.00000133-8 da 31ª Promotoria de Justiça da Capital, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do presente Decreto.

§ 7º O GTE poderá solicitar informações, providências e auxílio operacional dos órgãos da Administração direta ou indireta, conforme a pertinência da solicitação, função específica e para o melhor desenvolvimento e agilidade dos trabalhos.

§ 8º A duração do GTE será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 01 (um) ano.

§ 9º No final do prazo estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta referido no § 6º, o GTE deverá apresentar relatório geral circunstanciado das providências adotadas e eventuais pendências existentes em cada caso.

Art. 3º O Grupo Técnico Especial - GTE, de que trata o art. 2º deste Decreto, será composto pelos seguintes servidores públicos municipais:

I - Edson Antônio Dirschwabel, matrícula 11676-9, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Públicos, que a presidirá;

II - Jucélio Miguel dos Santos, matrícula 11580-0, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Públicos;

III - Graceli Cristina Coelho Pauli, matrícula 11575-4, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Públicos;

IV - Jaisson José Vieira, matrícula 08234-1, lotado na Secretaria Municipal do Continente;

V - Flávio Gonçalves dos Santos Filho, matrícula 89824-0, lotado na Secretaria Municipal do Continente.

Parágrafo único. Os servidores públicos indicados poderão ser substituídos conforme a demanda, férias, licenças ou afastamentos.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município e assessorias jurídicas da SESP e Secretaria Municipal do Continente prestarão assessoria e consultoria para o desenvolvimento dos trabalhos quando necessário.

Art. 5º Compete ao Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, propor novo modelo de ocupação comercial dos espaços públicos municipais no prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por solicitação de seu dirigente, indicando os elementos mínimos necessários para elaboração de projeto básico ou termo de referência.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Administração (SMA), coordenar e elaborar o processo licitatório para concessão de espaços públicos para exploração comercial e de serviços conforme definido pelo IPUF.

Art. 7º A prestação de serviço no GTE referido no artigo 2º não será remunerada.

Art. 8º Os casos omissos e controversos que extrapolem as atribuições do GTE serão apreciados em conjunto pelo Procurador-Geral e os dirigentes da Secretaria Executiva de Serviços Públicos ou Secretaria Municipal do Continente, conforme a localização.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 1º de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

ANEXO I - REGULARIZAÇÃO DE COMÉRCIOS E SERVIÇOS EM IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS PROCEDIMENTO GERAL PARA INSTRUÇÃO

PASSO ETAPA/ÓRGÃO/OBJETIVO DESCRIÇÃO DOS ATOS E DOCUMENTOS
01 AUTUAÇÃO
Atribuição do GTE
Objetivo: abrir processo com numeração no sistema de rastreabilidade; autuar oficialmente os documentos existentes de cada área para instrução em processos administrativos específicos.
1.1 - Informar na autuação:
- finalidade do processo administrativo (regularização de imóveis públicos - exploração comercial em ponto fixo);
- localização do terreno (rua, servidão, praça, número, bairro, pontos de referência);
- nome de estabelecimento, nome fantasia, CNPJ;
- ramo de atividade;
- nome do ocupante, CPF, endereço, telefone;
1.2 - Juntar:
- cópia do Decreto de criação e instrução do GTE;
- cópia do TAC;
- cópia do relatório individualizado de 2009 (levantamento SESP);
02 ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Atribuição do GTE
Objetivo: apurar elementos atualizados sobre a situação jurídica das ocupações, disponíveis nos arquivos, processos administrativos do Município e geoprocessamento corporativo.
2.1 - Pesquisar, informar e juntar cópia:
- alvarás de funcionamento ou ambulante dos dois últimos anos;
- autos de infração;
- processos administrativos envolvendo licenciamento, regularização de ocupação, concessão ou permissão de uso;
- qualquer ato de autorização, Decreto, permissão de uso, concessão ou qualquer licença para uso ou ocupação do imóvel expedido pelo Município;
- espelho de cadastro imobiliário;
- indicativo de zoneamento/área.
03 VISTORIA E COMUNICAÇÃO
Atribuição do GTE
Objetivo: verificar in loco a situação atual dos estabelecimentos; solicitar informações atualizadas diretamente dos ocupantes.
3.1 - Vistoriar identificando:
- fotografias do estabelecimento;
- horário de atendimento;
- ramo de atividade explorado atualmente;
3.2 - Comunicar o ocupante para apresentar em 15 dias:
- cópia do RG e CPF do titular;
- cópia do contrato social e CNPJ se pessoa jurídica;
- cópia de contratos particulares ou escrituras;
-cópias de faturas de água, energia elétrica, telefone, e demais provas de uso prolongado do imóvel;
- alvarás de funcionamento/ambulante;
- alvará do corpo de bombeiros;
- alvará da vigilância sanitária;
- alvará de construção ou reforma;
- habite-se;
- termos de contratos, permissão de uso, concessão ou autorização para ocupação do espaço público, atuais ou antigos;
- espelho de cadastro na PMF;
- outros documentos que o ocupante entender conveniente.
04 RELATÓRIO TÉCNICO
Atribuição do GTE
Objetivo: reunir todos os elementos apurados para certificar a regularidade ou não da ocupação do espaço público, a qualificação dos ocupantes, propor novas diligências complementares e sugerir providências.
4.1 - Reunir todos os documentos apurados nos 3 primeiros passos;
4.2 - Identificar com clareza:
- a área ocupada, endereço, nome, natureza jurídica;
- a qualificação completa do ocupante;
- atividade desempenhada;
- finalidade da ocupação (serviço, comércio, etc.);
- atos oficiais em vigor (alvarás, concessões, permissões, etc.)
- atos sujeitos à revisão (anulação ou revogação);
4.3 - Deliberar sobre a necessidade ou não de informações complementares, conforme o caso;
4.4 - Deliberar sobre a validade dos alvarás;
4.5 - Deliberar sobre a legalidade ou não da ocupação;
4.6 - Deliberar pela anulação ou revogação dos atos autorizativos, indicando seus fundamentos;
4.7 - Deliberar sobre a impossibilidade de emitir novos alvarás;
4.8 - Propor providências conforme a hipótese e motivos determinantes extraídos do caso concreto;
4.9 - Juntar minuta de notificação.
05 Segue para o Secretário ou dirigente da Secretaria de Serviços Públicos - SESP
06 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Atribuição do Secretário ou dirigente da Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Objetivo: comunicar oficialmente sobre o relatório técnico; conceder oportunidade de defesa e contraditório.
6.1 - Notificar o ocupante para:
- conhecer do relatório técnico;
- informar que decorridos os trâmites legais de instrução e julgamento, e havendo a revogação ou anulação dos atos autorizativos expedidos, o imóvel deverá ser desocupado;
- apresentar defesa e juntar documentos que entender pertinentes no prazo de 30 dias;
6.2 - Certificar o retorno dos ARs ou notificações entregues em mãos.
6.3 - Providenciar novas Notificações no caso de negativa de recebimento.
07 Segue para o GTE
08 RECEBIMENTO DE DEFESAS
Atribuição do GTE
Objetivo: apreciar as defesas, documentos apresentados, notificações frustradas e deliberar sobre revisão de eventuais atos oficiais e a manutenção da ordem de desocupação.
8.1 - Receber as defesas ou notificações:
- juntar nos mesmos autos;
- conferir e certificar o caso de notificação não executada;
- consignar e observar com clareza a data de protocolo;
- conferir assinaturas e procurações, conforme o caso;
- conferir se todos os documentos referidos no corpo da defesa estão de fato anexados na própria petição ou nos autos;
Obs. Todos os comprovantes de notificações devem ser juntados nos autos e certificado sua conformidade.
09 Segue para a PGM
10 JULGAMENTO DAS DEFESAS
Atribuição do PGM
Objetivo: apreciar os fatos e fundamentos apontados pelos ocupantes na defesa.
10.1 - Relatar de forma sucinta os fatos, fundamentos e conclusões do Relatório Técnico e da Defesa apresentada;
10.2 - Conferir a regularidade da instrução procedimental;
10.3 - Indicar os pontos incontroversos;
10.4 - Apreciar a validade dos atos autorizativos eventualmente apurados;
10.5 - Apreciar a pertinência e justificativa para a exploração comercial de acordo com o interesse público;
10.6 - Opinar pelo deferimento ou indeferimento da defesa indicando os motivos e fundamentos do convencimento;
10.7 - Opinar pela desocupação ou não do imóvel;
10.8 - Opinar pela modulação dos efeitos da decisão conforme o caso concreto e deliberação do órgão de planejamento urbano;
10.9 - Opinar pela edição de Decreto;
- anexar minuta do Decreto.
11 Segue para o Gabinete do Sr. Prefeito
12 DECRETO
Atribuição do Prefeito
Objetivo: apreciar o parecer da PGM; declarar nulo ou revogar os atos autorizativos da ocupação; fixar termos e condições para a desocupação conforme o interesse público.
12.1 - Acatar ou não o parecer da PGM;
12.2 - Expor:
- motivos e considerandos pertinentes conforme Lei Orgânica e fundamentos jurídicos para decisão;
- referir o TAC firmado;
- referir o número do processo administrativo;
- referir que foi concedida oportunidade de defesa, devidamente apreciada;
12.3 - Decretar:
- revogar ou anular os atos, indicando-os;
- determinar a desocupação do imóvel em prazo a ser fixado conforme deliberado;
13 Segue para o GTE
14 COMUNICAÇÃO
Atribuição do GTE
Objetivo: comunicar o ocupante da decisão do Sr. Prefeito e determinar a desocupação do espaço no prazo fixado
14.1 - Comunicar o ocupante da decisão exposta no Decreto:
- juntar cópia do Decreto;
- fixar prazo e condições para desocupação, mínimo de 30 dias.
14.2 - Certificar o retorno dos ARs ou notificações entregues em mãos.
14.3 - Providenciar novas Notificações no caso de negativa de recebimento.
15 ACOMPANHAMENTO
Atribuição do GTE
Objetivo: certificar que todos os procedimentos foram cumpridos; acompanhar o transcurso dos prazos.
16.1 - Manter os processos organizados para fornecimento de informações e instrução de eventuais medidas judiciais;
16.2 - Separar os casos conforme determinação judicial para suspensão/anulação do processo.
16.3 - Atentar para os prazos e condições impostas aos ocupantes;
16.4 - Solicitar diligências para sanar pendências, conforme o caso;
16 NOTIFICAÇÃO
Atribuição do GTE
Objetivo: determinar a desocupação do imóvel após transcurso de prazo.
17.1 - Notificar os ocupantes extrajudicialmente para desocupação do imóvel no prazo de 48 horas, transcorrido o prazo fixado no Decreto.
17.2 - Encaminhar ao setor responsável pela demolição ou desocupação para cumprimento.
17 Segue para o setor responsável pela demolição/desocupação SESP/SMC
18 TERMO DE DESOCUPAÇÃO
Atribuição da SESP/SMC
Objetivo: proceder a desocupação e
18.1 - Relatar os procedimentos adotados para a desocupação:
- data, hora e local;
- providências de abordagem;
- materiais retirados e sua destinação;
- termo de responsabilidade dos materiais retirados;