Decreto nº 13629 DE 10/07/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 29 jul 2015

Regulamenta o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Fortaleza, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.370 , de 24 de junho de 2015.

Decreta:

Art. 1º O Programa de Pagamento Incentivado (PPI) de créditos tributários e não tributários, instituído pela Lei nº 10.370 , de 24 de junho de 2015, vigorará, conforme a natureza dos créditos da Fazenda Pública Municipal, durante os seguintes períodos:

I - Para os créditos de natureza tributária, entre o dia 3 de agosto de 2015 e o dia 30 de outubro de 2015;

II - Para os créditos de natureza não tributária, entre o dia 1º de outubro de 2015 e o dia 30 de dezembro de 2015.

Art. 2º Os demais aspectos relativos ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI) observarão as normas previstas na Lei nº 10.370 , de 24 de junho de 2015, nas Leis Complementares nºs 159, de 23 de dezembro de 2013 e seu respectivo regulamento e 171, de 27 de novembro de 2014, bem como no Decreto nº 13.601 , de 13 de junho de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 10 dias de julho de 2015.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.