Decreto nº 13474 DE 23/12/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 dez 2014

Institui a Infraestrutura Municipal de Dados Abertos de Fortaleza de Fortaleza - IMDAFor.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

Considerando o disposto no art. 8º , § 3º, da Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e no Decreto Municipal nº 13.305 , de 21 de fevereiro de 2014.

Decreta:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto institui a Infraestrutura Municipal de Dados Abertos de Fortaleza - IMDAFor, instrumento de execução da política municipal de garantia e facilitação do acesso, por qualquer interessado, aos dados e informações produzidos ou custodiados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As informações disponibilizadas deverão observar as limitações previstas no art. 3º do Decreto 13.305/2014 .

Art. 3º O IMDAFor tem como objetivos:

I - criar e manter o Portal Fortaleza Dados Abertos;

II - definir, estruturar e coordenar a política de dados abertos, bem como estabelecer o seu modelo de funcionamento;

III - definir e disciplinar os padrões e os aspectos técnicos referentes à publicização e disseminação de dados abertos para uso do Poder Executivo Municipal e da sociedade;

IV - promover o ordenamento na geração, armazenamento, acesso, e compartilhamento de dados abertos para uso do Poder Executivo Municipal e da sociedade;

V - promover, apoiar, capacitar, fornecer suporte, prover e compartilhar recursos de tecnologia da informação para a publicização de dados abertos e informações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como evitar a duplicidade de ações e esforços nessas tarefas;

VI - promover, apoiar, fornecer suporte, prover e compartilhar recursos de tecnologia da informação àqueles que, na forma do art. 5º, aderirem à IMDAFor na implementação da transparência ativa por meios digitais no formato 'open data';

VII - buscar continuamente as melhores práticas e técnicas disponíveis para a publicização de dados abertos;

VIII - promover e apoiar o desenvolvimento da cultura da publicidade de dados e informações na gestão pública em sua relação com a sociedade e

IX - estimular a participação social na construção de um ecossistema de reuso e de agregação de valor aos dados públicos.

Art. 4º Para fins deste Decreto, considera-se:

I - Portal Fortaleza Dados Abertos: sítio eletrônico de referência para a busca e o acesso aos dados públicos, seus metadados, informações, aplicativos e serviços relacionados;

II - dado: sequência de signos registrados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;

III - informação: conjunto de dados interpretados de forma que tenham valor ou significado em algum contexto;

IV - dado público: qualquer dado gerado por ou sob a guarda de uma instância governamental que não tenha o seu acesso restrito por legislação específica;

V - formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização;

VI - licença aberta: acordo de fornecimento de dados que conceda amplo acesso para que qualquer pessoa os utilize, os reutilize, e os redistribua, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença;

VII - dados abertos: dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computados e tornados públicos sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento; e

VIII - metadado: informação que descreve características de determinado dado, explicando-o em certo contexto de uso.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Art. 5º Integram a IMDAFor:

I - obrigatoriamente, todos os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal; e

II - facultativamente, os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das demais esferas, mediante a assinatura de termo de adesão pela autoridade competente, conforme Anexo 1.

§ 1º As entidades privadas, nacionais ou internacionais, e os cidadãos interessados nas atividades da IMDAFor poderão participar de sua implementação, na qualidade de colaboradores e na forma disciplinada pelo regimento interno da IMDAFor, após assinatura de termo de cooperação com a Secretaria Executiva da IMDAFor, conforme Anexo 2.

§ 2º A Participação prevista no parágrafo anterior somente será aceita quando não resultar em ônus para a administração.

Art. 6º A gestão da IMDAFor será exercida por um Comitê Gestor, formado pela Comissão Municipal de Acesso à Informação com a participação do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR e da Coordenadoria Especial de Ciência, Tecnologia e Inovação - CITINOVA.

§ 1º A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Coordenador da Comissão Municipal de Acesso à Informação.

§ 2º O Comitê Gestor se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada bimestre nas mesmas datas das reuniões da Comissão Municipal de Acesso à Informação e, extraordinariamente, sempre que necessário e convocado pelo seu presidente.

§ 3º A CITINOVA exercerá o papel de Secretaria Executiva do Comitê Gestor, prestando o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 7º Compete ao Comitê Gestor:

I - aprovar o seu regimento interno e eventuais alterações, por maioria absoluta dos seus membros;

II - definir o modelo de licença para os dados abertos;

III - criar, alterar ou extinguir grupos de trabalho no âmbito da IMDAFor;

IV - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento, implantação, manutenção e gestão da evolução do Portal Fortaleza Dados Abertos;

V - elaborar e aprovar por maioria absoluta de seus membros, no prazo de 150 (cento e cinquenta dias), o Plano de Ação para a implantação da IMDAFor, contendo, entre outros, os seguintes aspectos:

a) prazo para a implantação das estruturas físicas e lógica da IMDAFor e do Portal Fortaleza Dados Abertos;

b) procedimentos e regras para os órgãos e entidades integrantes da IMDAFor disponibilizarem e atualizarem, no Portal Fortaleza Dados Abertos, seus conjuntos de dados e respectivos metadados;

c) procedimentos para que os órgãos e entidades integrantes da IMDAFor apresentem plano de adequação para que os dados públicos aos quais se refere à alínea "b" deste inciso possam ser considerados dados abertos;

d) prazo para o início da divulgação dos conjuntos de dados e seus metadados e da disponibilização dos serviços relacionados pelo Portal Fortaleza Dados Abertos; e

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º Os órgãos e entidades municipais adequarão suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajustes e adequações necessários ao presente Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 9º Compete à Secretaria da Controladoria e Transparência - SECOT a fiscalização ao cumprimento do presente Decreto.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de dezembro de 2014.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.

ANEXO 1 - TERMO DE ADESÃO À INFRAESTRUTURA MUNICIPAL DE DADOS ABERTOS DE FORTALEZA

MEMBRO FACULTATIVO
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[Dados do órgão ou entidade pública]

Pelo presente [nome da instituição], [número do CNPJ], com sede na [endereço da instituição], declara, para os devidos fins, interesse em integrar a Infraestrutura Municipal de Dados Abertos de Fortaleza - IMDAFor, nos termos do disposto no inciso II do art. 5º do Decreto nº 13.474 , de 23 de dezembro de 2014, concordando com todas as cláusulas, condições e normas nele instituídas. Apresentamos nosso interesse em colaborar com a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CITINOVA/PMF, para a boa execução da IMDAFOR, comprometendo-nos a disponibilizar dados em formato e licença abertos. Do exposto, formalizamos, por meio deste Termo de Adesão, o nosso compromisso em adotar as diretrizes da IMDAFOR, e estabelecer ações e metas de acordo com o Plano de Ação a ela relacionado.
_____________________________

[Nome do dirigente máximo do órgão ou entidade pública]

____________________________

[Cargo do dirigente máximo (Ex.: Diretor, Presidente, Secretário) ]

[Localidade/UF], ______ [data].

_____________________________

[Firma do dirigente máximo do órgão ou entidade pública]

ANEXO 2 - TERMO DE COOPERAÇÃO À INFRAESTRUTURA MUNICIPAL DE DADOS ABERTOS DE FORTALEZA

Pelo presente [nome da instituição/ou pessoa física] [número do CNPJ/CPF], com sede na [endereço da instituição], declara, para os devidos fins, interesse em cooperar com a produção da Infraestrutura Municipal de Dados Abertos de Fortaleza - IMDAFor, nos termos do disposto no § 1º do art. 5º do Decreto nº 13.474 , de 23 de dezembro de 2014, concordando com todas as cláusulas, condições e normas nele instituídas. A cooperação se dará através do [desenvolvimento de software para aumentar as funcionalidades do Portal de Dados Abertos/desenvolvimento de software para permitir a criação de serviços públicos a partir da exploração dos dados nele publicados]. Do exposto, formalizamos, por meio deste Termo de Cooperação, o compromisso em adotar as diretrizes da IMDAFor.

Membro Colaborador
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[Nome do dirigente máximo do órgão ou entidade]

____________________________

[Cargo do dirigente máximo (Ex.: Diretor, Presidente, Secretário) ]

_________________________

[Firma do dirigente máximo do órgão ou entidade]

[Localidade/UF], ______ [data].

[Nome do dirigente máximo da CITINOVA]

__________________

[Cargo do dirigente máximo da CITINOVA]

_______________________

[Firma do dirigente máximo da CITINOVA]