Decreto nº 13.028 de 17/01/2008

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 jan 2008

Altera o Decreto nº 11.601, de 09 de janeiro de 2004, que "Regulamenta a Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte".

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 45 do Decreto nº 11.601, de 09 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 3º, 4º e 5º:

"Art. 45. .....

§ 3º A instalação de abrigo de ônibus junto ao alinhamento poderá ser licenciada, desde que:

I - a altura livre de sua cobertura seja superior a 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) em relação ao nível do passeio, em qualquer ponto;

II - esgotada a possibilidade de alargamento do passeio no local;

III - esgotada a possibilidade de transferência do abrigo para local cujo passeio tenha largura superior, sem prejuízo do atendimento aos usuários de transporte coletivo;

IV - haja anuência do proprietário do imóvel lindeiro ao trecho do passeio em que será instalado o abrigo.

§ 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, a cobertura do abrigo poderá avançar sobre a faixa reservada ao trânsito de pedestres.

§ 5º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, a área ocupada pelo abrigo de ônibus não será contabilizada para fins de verificação da área ocupada do passeio." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2008

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte