Decreto nº 12.866 de 16/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2009

Prorroga benefício fiscal relativo ao fornecimento de energia elétrica para consumo residencial de até cinquenta quilowatts/hora mensal (kWh), quando gerada por fonte hidroelétrica, de até cem quilowatts/hora mensal (kWh), quando gerada por fonte termoelétrica e para as Cooperativas de Eletrificação Rural.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012 o prazo estabelecido no caput do art. 23 do Anexo I, aprovado pelo Decreto nº 9.889, de 2 de maio de 2000, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

GILBERTO CAVALCANTE

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício