Decreto nº 12833 DE 05/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 out 2009

Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS, mencionados no quadro abaixo, aprovados na 135ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 29 de setembro de 2009:

CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS nº 86/2009 25/09/2009 Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com eletrodomésticos de que trata o Decreto Federal nº 6.825/2009, convalida procedimentos e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS nº 89/2009 25/09/2009 Altera os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
CONVÊNIO ICMS nº 90/2009 25/09/2009 Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 9/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 5 de outubro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Republica-se por erro de editoração, publicado no Diário Oficial nº 7.557, de 6 de outubro de 2009, página 18.