Decreto nº 12833 DE 05/10/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 out 2009
Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS, mencionados no quadro abaixo, aprovados na 135ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 29 de setembro de 2009:
CONVÊNIOS ICMS | DATA | EMENTA |
CONVÊNIO ICMS nº 86/2009 | 25/09/2009 | Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com eletrodomésticos de que trata o Decreto Federal nº 6.825/2009, convalida procedimentos e dá outras providências. |
CONVÊNIO ICMS nº 89/2009 | 25/09/2009 | Altera os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
CONVÊNIO ICMS nº 90/2009 | 25/09/2009 | Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 9/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 5 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Republica-se por erro de editoração, publicado no Diário Oficial nº 7.557, de 6 de outubro de 2009, página 18.