Decreto nº 12814 DE 02/06/2023

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 jun 2023

Estabelece condições especiais para pagamento parcelado de créditos tributários e não tributários que integraram parcelamento já extinto por descumprimento atribuível ao contribuinte, observados os termos do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei nº 3.882/89 e 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 197, de 17 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de resolução de conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual;

CONSIDERANDO a permissão legal concedida pela Lei Complementar nº 152 de 28 de julho de 2015, com fins de estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa do Município, bem com a negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.

DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido novo regime especial provisório de quitação dos créditos de que trata o Decreto n.º 10.610, de 28 de janeiro de 2015.

Art. 2º – Excepcionalmente, até a data de 28 de dezembro de 2023, os créditos de que trata o art. 1º, que integraram parcelamento já extinto por descumprimento atribuível ao contribuinte, poderão ser parcelados em até 19 (dezenove) parcelas mensais, com vencimento da última parcela não superior a 20 de dezembro de 2024, desde que o valor da entrada não seja inferior a 20% (vinte por cento) do montante negociado.

Parágrafo único. A quantidade máxima de parcelas prevista no caput será limitada à quantidade de meses existentes entre o mês de realização do parcelamento e o mês de dezembro de 2024.

Art. 3º - Aplicam-se de forma complementar e subsidiariamente as demais regras previstas no Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015.

Art. 4º – Ficam o Secretário Municipal de Tributação e o Procurador-Geral do Município autorizados a praticarem os atos administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 28 de dezembro de 2023.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 02 de junho de 2023.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito