Decreto nº 12746 DE 17/11/2015

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 18 nov 2015

Estabelece a Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no Município de Campo Grande e dá outras providências.

Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Tarifária do SMTC (Anexo), conforme as Normas da Concessão do SMTC e, nos termos do Processo Fiscalizatório nº 68591/2015-27, de 12.08.2015 autorizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande e Agência Municipal de Transporte e Trânsito.

Art. 2º Fica a Agência Municipal de Transporte e Trânsito com a incumbência de fiscalizar o cumprimento do disposto na Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 19 de novembro de 2015.

CAMPO GRANDE, 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO AO DECRETO nº 12.746 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no Município de Campo Grande-MS

  Tarifa
Linhas distritais convencionais e R$ 3,25
Datas especiais: 40% (quarenta por cento) do valor da tarifa convencional R$ 1,30
Dia do Trabalho
Dia das Mães
Dia dos Pais
Aniversário de Campo Grande
Finados
Natal
Ano Novo
Linhas circulares executivas R$ 3,95

Nota 1: O troco máximo estipulado para as linhas circulares executivas, terminais de transbordo e estação PEG-FÁCIL é de R$ 20,00 (vinte reais).

Nota 2: A tarifa em datas especiais no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) será exclusiva para pagamento com cartão eletrônico recarregável (Smart Card).