Decreto nº 12.685 de 19/04/2007

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 20 abr 2007

Altera o Decreto nº 10.406, de 16 de novembro de 2000 e o Decreto nº 11.601, de 09 de janeiro de 2004.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,

Decreta:

Art. 1º A Tabela 1 do Anexo Único do Decreto nº 10.406, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte modelo nº 7:

TABELA 1 - DIMENSÕES
MODELOS
a (cm)
b (cm)
ÁREA (m2)
LARGURA MÍNIMA DE PASSEIO (cm)
Nº 7
500
150
11
300

" (AC)

Art. 2º O Decreto nº 11.601, de 09 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A:

"Art. 92-A. A atividade em banca poderá ser exercida pelo titular ou por preposto, assim entendido a pessoa que estiver no local exercendo a atividade em nome do licenciado, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 88 deste Decreto.

§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, o licenciado deverá expedir carta de indicação de preposto, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto, deixando-a no local à disposição da fiscalização.

§ 2º A Administração poderá convocar o licenciado, a qualquer tempo, para que comprove a regularidade de sua licença, sendo vedado o exercício da atividade exclusivamente por meio de preposto.

§ 3º O preposto responderá solidariamente por todas as obrigações decorrentes da licença." (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2007

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO ÚNICO - CARTA DE INDICAÇÃO DE PREPOSTO

Para os fins do disposto no art. 92-A do Decreto nº 11.601, de 09 de janeiro de 2004, indico como preposto _______________________________, documento de identidade nº __________________, expedido por __________________.

Belo Horizonte, _______________ de __________________________de ____

________________________________

Assinatura do licenciado