Decreto nº 12.601 de 17/05/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 mai 2007
Altera dispositivos do Decreto nº 12.569, de 16 de Abril de 2007 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado à redação do art. 1º do Decreto nº 12.569, de 16 de Abril de 2007, o § 4º que terá a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 4º Os titulares de Benefício de Prestação Continuada - BPC, previsto na Lei Federal 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), expedido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, serão detentores do direito de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º O Decreto nº 12.569, de 16 de Abril de 2007 passa vigorar acrescida do art. 8-A, com a seguinte redação:
"Art. 8º-A Aos titulares de Benefício de Prestação Continuada - BPC, previsto na Lei Federal 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), expedido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, não se aplicam o disposto nos art. 7º e 8º deste Decreto, sendo necessário apenas a apresentação da documentação que comprova ser o requerente portador deste direito anexo ao requerimento de que trata o art. 6º deste Decreto."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data a sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de maio de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO