Decreto nº 12583 DE 14/07/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 jul 2008

Ratifica Convênios ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº. 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 08 de julho de 2008:

CONVÊNIOS ICMS CONVÊNIO ICMS 60/2008 DATA 04.07.2008 EMENTA Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e São Paulo às disposições do Convênio ICMS 94/2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
CONVÊNIO ICMS 62/2008 04.07.2008 Altera o Convênio ICMS 09/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destina dos a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
CONVÊNIO ICMS 63/2008 04.07.2008 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer
CONVÊNIO ICMS 64/2008 04.07.2008 Altera o Convênio ICMS 09/2005, que autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importa do sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).

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CONVÊNIO ICMS 65/08 04.07.2008 Dispõe sobre o adia-mento da adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 76/1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
CONVÊNIO ICMS 66/2008 04.07.2008 Autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de vagões.
CONVÊNIO ICMS 67/2008 04.07.2008 Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Pará, Paraíba e Paraná às disposições do Convênio ICMS 30/2008, que autoriza os Estados do Espirito Santo e Santa Catarina a conceder remis são de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece
CONVÊNIO ICMS 69/2008 04.07.2008 Altera o Convênio ICMS 51/2007, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima, São Paulo, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
CONVÊNIO ICMS 70/2008 04.07.2008 Autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao ICM e ICMS.
CONVÊNIO ICMS 71/2008 04.07.2008 Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS 72/2008 04.07.2008 Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS 73/2008 04.07.2008 Autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM
CONVÊNIO ICMS 74/2008 04.07.2008 Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção na importação de um equipamento simulador de vôo
CONVÊNIO ICMS 75/2008 04.07.2008 Altera o Convênio ICMS 26/2003, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
CONVÊNIO ICMS 76/2008 04.07.2008 Autoriza o Estado de Goiás a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto na cláusula terceira do Convênio ECF 01/2001, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
CONVÊNIO ICMS 77/2008 04.07.2008 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 74/2002, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô).
CONVÊNIO ICMS 78/2008 04.07.2008 Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba e Piauí ao Convênio ICMS 33/2008, que autoriza os Estados do Pará, Pernambuco e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS na importação de ração para larvas do camarão

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CONVÊNIO ICMS 79/2008 04.07.2008 Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia à cláusula primei ra do Convênio ICMS 153/2004, que autoriza as unidades federadas que especifica a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por indústrias vinícolas e por produtoras de derivados de uva e vinho.
CONVÊNIO ICMS 80/2008 04.07.2008 Acrescenta produtos às cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS 10/2002, que concede isenção do ICMS às operações com medica mento destinado ao tratamento da AIDS.
CONVÊNIO ICMS 81/2008 04.07.2008 Isenta do ICMS as operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.
CONVÊNIO ICMS 82/2008 04.07.2008 Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS 83/2008 04.07.2008 Autoriza o Estado de Goiás a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 26/2003, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
CONVÊNIO ICMS 84/2008 04.07.2008 Concede isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space.
CONVÊNIO ICMS 85/2008 04.07.2008 Altera o Convênio ICMS 140/2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
CONVÊNIO ICMS 87/2008 04.07.2008 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Bahia, Paraná, São Paulo e Tocantins ao Convênio ICMS 91/1998, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Espírito Santo e do Pará e Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
CONVÊNIO ICMS 88/2008 04.07.2008 Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas
CONVÊNIO ICMS 89/2008 04.07.2008 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a prorrogar parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

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CONVÊNIO ICMS 91/2008 04.07.2008 Prorroga disposições do Convênio ICMS 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas
CONVÊNIO ICMS 92/2008 04.07.2008 Revoga a cláusula terceira do Convênio ICMS 37/1997, que altera dispositivo e regulamenta o Convênio ICMS 52/1992, que estende às Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados prevista no Convênio ICM 65/1988, que isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.
CONVÊNIO ICMS 93/2008 04.07.2008 Altera o Convênio ICMS 52/1992, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/1988.
CONVÊNIO ICMS 94/2008 04.07.2008 Prorroga o prazo previsto no inciso I da Cláusula terceira do Convênio ICMS 138/2007, que autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar multas e juros no recolhimento intempestivo do ICMS incidente sobre os encargos de conexão e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativa ao fornecimento de energia elétrica, nas hipóteses e condições que estabelece.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 14 de julho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda