Decreto nº 1.247 de 05/04/2010
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 10 jun 2010
Dispõe sobre a utilização e a exploração da Central de Abastecimento de Rio Branco - CEASA Rio Branco - Acre e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o art. 8º da Lei Municipal nº 1.779, de 18 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º A efetiva utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços da Central de Abastecimento de Rio Branco - CEASA está sujeita ao pagamento referente as tarifas que incidirem sobre a parte utilizada.
§ 1º Os recursos provenientes dos pagamentos a que se refere este artigo, inclusive de multas e juros de mora, constituirão receita própria e se destinarão ao custeio da manutenção da estrutura física e ao funcionamento dos serviços e atividades desenvolvidos no âmbito da CEASA Rio Branco - Acre.
§ 2º As tarifas serão corrigidas anualmente, na mesma data e com base no mesmo índice utilizado para correção da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco.
Art. 2º Fica aprovada a Tabela de Tarifas de que trata o art. 1º, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, autorizada a criar e atualizar os códigos de recolhimento para arrecadação, através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das tarifas de que trata este Decreto, bem como a efetuar a transferência mensal do produto arrecadado à Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta - SAFRA, deverá adotar as providências para divulgação dos códigos de recolhimento e das instruções de pagamento das tarifas de que trata este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 01.03.2010.
Rio Branco/Acre, 05 de abril de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis, 49º do Estado do Acre e 127º do Município de Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 1.247/2010CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE RIO BRANCO - CEASA
TABELA DE TARIFAS
TARIFA | UNIDADE | VALOR |
Área de Exposição | m2/dia | 5,00 |
Cadastro Carregador/Chapa Unid | Unid | 10,00 |
Cadastro Produtor | Unid | 5,00 |
Carregador/Chapa-Permissão | Mês | 10,00 |
Credencial de Concessionário e Funcionário | Unid | 15,00 |
Comercialização sobre veículo (CSV) - Comerciante- Leve (bicicleta e motos | carnê c/05fls | 30,00 |
Comercialização sobre veículo (CSV) - Comerciante- Médio (500 a 2000 kg) | carnê c/05fl | 50,00 |
Comercialização sobre veículo (CSV) - Comerciante- Pesado (maior 2000 kg) | carnê c/05fl | 75,00 |
Comercialização sobre veículo (CSV) Produtor- Leve (bicicletas e motos | carnê c/05fl | 15,00 |
Comercialização sobre veículo (CSV) Produtor- Médio (500 a 2000 kg) | Carnê c/05fl | 35,00 |
Comercialização sobre veículo (CSV) - Produtor Pesado (maior 2000kg) | carnê c/05fl | 40,00 |
Comercialização sobre veículo (CSV) - Avulso | Recibo | 80,00 |
Liberação de Carrinho | Unid | 25,00 |
Liberação de Materiais | Unid | 15,00 |
Liberação de Produtos | Unid | 20,00 |
Renovação Cadastro Carregador | Anual | 10,00 |
Segunda Via Boleto Bancário | Unid | 5,00 |
Segunda Via da Credencial | Unid | 10,00 |
Tarifa de Uso/CCU - Bancos | M2 | 33,00 |
Tarifa de Uso/CCU - Box | M2 | 11,00 |
Tarifa de Uso/CCU - Lanchonetes | M2 | 11,00 |
Tarifa de Uso/CCU - Lojas | M2 | 22,00 |
Tarifa de Adesão ao Contrato - Box/Licitação | M2 | 70,00 |
Tarifa de Adesão ao Contrato Box/Transferência | M2 | 35,00 |
Tarifa de Adesão ao Contrato - Lojas/Licitação | M2 | 140,00 |
Tarifa de Adesão ao Contrato - Lojas/Transferência | M2 | 35,00 |
Tarifa de Adesão ao Contrato - Agência bancária e lotérica/Licitação | M2 | 157,00 |
Tarifa de Adesão ao Contrato - Agência bancária e lotérica/Transferência | M2 | 157,00 |