Decreto nº 12.460 de 20/12/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 dez 2006

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2007, é de R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos).

Parágrafo Único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2005 a novembro/2006 = 3,02%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2006, correspondente a R$ 1,70 (um real e setenta centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 12.041, de 26 de dezembro de 2005, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA