Decreto nº 12.041 de 26/12/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 dez 2005

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2.006, é de R$ 1,70 (um real e setenta centavos).

Parágrafo Único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2004 a novembro/2005 = 6,22%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2005, correspondente a R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 11.575, de 20 de dezembro de 2004, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de dezembro de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA