Decreto nº 12.110 de 19/07/2005

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 20 jul 2005

Altera o art. 7º das Disposições Transitórias do Decreto nº 11.601, de 9 de janeiro de 2004, com a redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 11.698, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre prazo de validade para licenças de engenhos de publicidade licenciados até 10 de janeiro de 2004.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º das Disposições Transitórias do Decreto nº 11.601/2004, com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 11.698/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As licenças de engenhos de publicidade vigentes em 10 de janeiro de 2004 terão validade até 30 de dezembro de 2005, quando todos os engenhos de publicidade deverão ser novamente licenciados, de acordo com a legislação em vigor."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de julho de 2005

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte