Decreto nº 11.575 de 20/12/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 dez 2004

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2.005, é de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos).

Parágrafo Único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2003 a novembro/2004 = 7,24%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2004, correspondente a R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos), fixado pelo art. 7º do Decreto nº 11.275, de 17 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 2ºda Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 20 de dezembro de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA