Decreto nº 11876 DE 19/07/2013

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 19 jul 2013

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 11.831, de 11 de julho de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 469, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre o Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado 2013 - PDMI.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 74, da Lei orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, da Lei Complementar nº 007/1997,

Decreta:

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 12205 DE 10/10/2013):

Art. 1º Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 11.831, de 11 de julho de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 469, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos Municipais Incentivado 2013 - PDMI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O contribuinte somente poderá aderir ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado - PDMI, até o dia 20 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. (.....)."

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 11.831, de 11 de julho de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 469, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos Municipais Incentivado 2013 - PDMI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O contribuinte somente poderá aderir ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado - PDMI, até o dia 11 de outubro de 2013.

Parágrafo único. (.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 19 de julho de 2013.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

JULIO CESAR MARCELLINO JR.

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

ERON GIORDANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL