Decreto nº 11864 DE 18/07/2013

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 19 jul 2013

Dispõe sobre o exercício de comércio ambulante de produtos alimentícios e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 74, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de organização e regulamentação do exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de Florianópolis,

Decreta:

Art. 1º É considerado para efeito deste Decreto, comércio ambulante a atividade de venda a varejo de mercadorias, realizadas no município de Florianópolis, realizado por pessoa física que não possua qualquer espécie de vínculo com pessoa jurídica.

Art. 2º A atividade de ambulante, qualquer que seja a categoria, só poderá ser exercida mediante a emissão de termo de permissão de uso pela Secretaria Executiva de Serviços Públicos (SESP), a título precário, não oneroso, pessoal e intransferível, por prazo determinado, podendo ser revogado a qualquer tempo, sem que assista ao interessado qualquer direito à indenização.

Art. 3º Fica estabelecido que o número de vagas disponíveis para a instalação dos tabuleiros padrão não excederá o número máximo de cinquenta e duas unidades definidas conforme autorizações em anexo. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 12316 DE 12/11/2013).

Nota: Redação Anterior:
 Art. 3º O vendedor ambulante deverá comercializar mercadorias em perfeitas condições de consumo, observadas as exigências de ordem higiênicas sanitárias previstas na legislação em vigor bem como às normas do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º Para a exposição e comercialização das mercadorias deverão ser usados o carrinho padrão e o tabuleiro padrão disposto sobre cavaletes nas dimensões 0,50 X 0,80 metros, conforme determinação da SESP.

§ 1º Fica proibida a exposição, depósito de mercadorias no chão, sob o tabuleiro ou em área que exceda aos limites do tabuleiro padrão.

§ 2º O carrinho padrão terá as suas características e especificações técnicas definidas pela SESP.

Art. 5º A distribuição dos pontos de comércio aos ambulantes autorizados e a lista de mercadorias comercializáveis, estão definidas nos Anexos I, II, III, IV e V que passam a fazer parte do presente Decreto.

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 12316 DE 12/11/2013):

Art. 6º A atividade de ambulante só poderá ser exercida mediante a emissão de Termo de Permissão de Uso para mercadorias comercializáveis, conforme as seguintes categorias:

I - bijuterias;

II - panos de prato e bordados;

III - meias;

IV - relógios despertadores;

V - pilhas e carregador para celular;

VI - controle remoto e carregadores universais;

VII - brinquedos e raquetes mata-moscas;

VIII - conserto de relógios;

IX - afiador de facas;

X - capa de celular;

XI - balões;

XII - mercadoria indiana;

XIII - moedas e cédulas antigas;

XIV - cobras de papel;

XV - descascador de legumes;

XVI - gravuras e molduras;

XVII - artesanato; e

XVIII - venda de relógios.

Nota: Redação Anterior:

 Art. 6º É vedada a instalação de tabuleiros padrão ou equipamentos similares fora da área definida neste Decreto sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Municipal nº 1.224/1974. Art. 7º A atividade de ambulante só poderá ser exercida mediante a emissão de Termo de Permissão de Uso para mercadorias comercializáveis, conforme as seguintes categorias:

I - Amendoim e Cocada;

II - Água e Refrigerante;

III - Algodão Doce;

IV - Churrasquinho;

V - Ervas Medicinais;

VI - Alho;

VII - Balas;

VIII - Carrinho de Milho Verde;

IX - Carrinho de Água de Coco

X - Carrinho de Churros;

XI - Carrinho de Cachorro Quente;

XII - Carrinho de Pipoca; e

XIII - Carrinho de Pinhão.

Parágrafo único. Cada ambulante está autorizado a comercializar apenas uma categoria dos produtos relacionados no caput deste artigo.

Art. 8º A regulamentação definida por este Decreto se aplica ao comércio ambulante de produtos alimentícios que já dispõe de alvará.

Art. 9º Este Decreto será regulamentado no prazo de trinta dias mediante portaria da Secretaria Executiva de Serviços Públicos (SESP).

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 18 de julho de 2013.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

JULIO CESAR MARCELLINO JR.

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

ERON GIORDANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

ANEXO - I

RELAÇÃO AMBULANTE - CARRINHO DE CACHORRO QUENTE

NOME

LOCAL

CPF

CMC

Gerson Tokarewicz

Praça Fernando Machado com Paulo Fontes

669.991.388-34

401.069-8

Comercio de Lanches Au Au LTDA

Tenente Silveira com Pça XV de Novembro

82.935.628/0001-43

021.451-5

Comercio de Lanches Au Au LTDA

Rua Conselheiro. Mafra com Arcipreste Paiva

82.935.628/0001-43

021.461-2

Comercio de Lanches Au Au LTDA

Rua Jerônimo Coelho com Francisco Tolentino

82.935.628/0001-43

021.463-9

Comercio de Lanches Au Au LTDA

Rua Antonio Luz com Nunes Machado

82.935.628/0001-43

021.463-9

Organizações Oliveira de Lanches Ltda

Rua Conselheiro Mafra com Deodoro (Mercado Público)

83.801.233/0001-10

096.535-9

ANEXO - II

RELAÇÃO AMBULANTE - CARRINHO DE PIPOCA - PONTO RODIZIO

NOME

LOCAL

CPF

CMC

GERALDINO DE SOUZA

PONTO DE RODIZIO

521.124.039-15

427.724-4

JOAQUIM CASTORINO DE SOUZA

PONTO DE RODIZIO

155.466.169-20

012.181-9

ELI SALETE MENEZES DE QUATROS

PONTO DE RODIZIO

818.136.359-00

447.338-8

FABIOLA SILVA ESPINDOLA

PONTO DE RODIZIO

056.849.829

450.449-6

TEREZINHA APARECIDA SIPRIANO

PONTO DE RODIZIO

888.186.169-00

427.726-0

VALDIR ESPINDOLA

PONTO DE RODIZIO

379.052.289-91

401.783-8

RUTE LAURA SILVA

PONTO DE RODIZIO

733.219.159-87

427.742-2

OSVALDO DE SOUZA FILHO

PONTO DE RODIZIO

345.090.389-68

427.723-6

SIMONE NUNES SOUSA

PONTO DE RODIZIO

13.630.972/0001-01

427.729-5

SAULO NUNES SOUZA

PONTO DE RODIZIO

034.789.349-07

427.730-9

PEDRO MANOEL DE OLIVEIRA

PONTO DE RODIZIO

417.830.269-87

050.079-5

CARLOS LENTZ

PONTO DE RODIZIO

 

427.431-7

EDSON JOSÉ ALVES RODRIGUES

PONTO DE RODIZIO

444.526.599-34

427.725-2

PEDRO PEREIRA

PONTO DE RODIZIO

293.828.319-91

068.587-9

SEBASTIAO CASTORINO DE SOUZA

PONTO DE RODIZIO

144.992.909-53

427.733-3

ADRIANO DA SILVA

PONTO DE RODIZIO

009.378.039-79

048.095-9

ERONDINA MARQUES DE GOES

PONTO DE RODIZIO

035.005.379-01

427.722-8

ADEMIR CARMINATTI

PONTO DE RODIZIO

155.199.379-15

458.638-7

THIAGO CASTORINO DE SOUZA

PONTO DE RODIZIO

048.381.439-31

448.897-0

CLÁUDIO MACHADO

PONTO DE RODIZIO

007.241.029-90

427.735-0

LOCAIS DOS PONTOS DE RODÍZIO:

1- Rua Felipe Schmidt com Rua Arcipreste Paiva;

2- Rua Felipe Schmidt com Rua Trajano;

3- Rua Felipe Schmidt com Deodoro;

4- Rua Felipe Schmidt com Jerônimo Coelho;

5- Rua Felipe Schmidt, próximo ao INSS;

6- Rua Conselheiro Mafra com Rua Sete de Setembro;

7- Rua Conselheiro Mafra com Rua Álvaro de Carvalho;

8- Rua Conselheiro Mafra com Rua Jerônimo Coelho;

9- Rua Conselheiro Mafra com Rua Deodoro (ARS);

10- Rua Conselheiro Mafra com Arcipreste Paiva;

11- Rua Trajano com Rua Tenente Silveira;

12- Rua Deodoro com Rua Tenente Silveira;

13- Calçadão da Catedral;

14- Colégio Imaculada Conçeição;

15- Colégio Bom Jesus (portão 1);

16- Colégio Bom Jesus (Portão voltado para Rua Emir Rosa- portão 2);

17- Colégio Menino Jesus;

18- Calçadão da Catedral próximo ao Banco do Brasil;

19- Camelódromo (próximo ao quiosque);

20- Camelódromo (Rua Jerônimo Coelho com Paulo Fontes).

ANEXO - III

RELAÇÃO AMBULANTE - CARRINHO DE AGUA DE COCO

NOME

LOCAL

CPF

CMC

ANDERSON MIRANDA

Rua Felipe Schmidt com Jerônimo Coelho

022.663.369-16

434.871-0

RELAÇÃO AMBULANTE - CARRINHO DE AGUA E REFRIGERANTE

NOME

LOCAL

CPF

CMC

JOSÉ MARCOS MIRANDA

Ruas da área central

638.986.169-91

438.546-2

RELAÇÃO AMBULANTE - CARRINHO DE CHURROS

NOME

LOCAL

CPF

CMC

DEJANIRA CARDOSO DA SILVA

Rua Tenente Silveira com Deodoro

660.519.160-91

451.149-2

JOÃO BATISTA DE JESUS AFONSO

Rua Jerônimo Coelho com Francisco Tolentino

384.571.999-00

438.136-0

MARILDA DE FATIMA SGARBI KADZERSK

Rua Conselheiro Mafra com Arcipreste Paiva.

448.343.909-00

434.998-9

ANEXO - IV

RELAÇÃO AMBULANTE - CARRINHO DE MILHO VERDE/PINHÃO

NOME

LOCAL

CPF

CMC

MARINES RAMAO

Rua Conselheiro Mafra com Arcipreste Paiva

840.903.839-00

438.301-6

JURACI DE OLIVEIRA MARQUES

Rua Felipe Schmidt com Arcipreste Paiva (PANVEL)

789.984.929-20

435.032.4

JUCELIA DE FATIMA DE SOUZA

Rua Conselheiro Mafra com Sete de Setembro

745.343.949-34

Proc. transferência

MARIA GOMES AZEVEDO

Rua Jerônimo Coelho c/Francisco Tolentino

344.560.829-68

042.049-2

ELIAS LÁZARO PERES

Rua Conselheiro Mafra com Trajano

008.650.539-44

429.795-4

VALDIR GREGÓRIO CHAGAS

Rua Trajano com Tenente Silveira

445.038.069-04

439.140-3

JOÃO PEDRO MORAES

Rua dos Ilhéus (Calçadão Catedral)

475.835.419-72

081.088-6

AMILTON FRANCISCO LEONEL

Calçadão do Terminal Cidade de Florianópolis

399.275.639-49

430.339-3

MARIA IZOLETE PERES

Rua Tenente Silveira esquina com Deodoro

552.350.699-00

460.749-0

LAZARO ARISTIDES PERES

Rua Deodoro (Lado ARS)

416.612.659-87

083.909-4

VALDOMIRA DAS GRACAS SILVA SOUZA

Rua Felipe Schmidt (INSS)

155.466.169-20

055.385-9

ANEXO - V

ASSOCIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE FLORIANÓPOLIS - SC - CNPJ 15.588.813/0001-11

NOME

CPF

RG

ATIVIDADE

LOCAL DO TRABALHO

JOSÉ MARCOS MIRANDA

 

1.054.832

ÁGUA E REFRIGERANTE

 

LEONI MARIA DE MELO CARDOSO

008.718.909-76

2.381.680 SSP/SC

ÁGUA E REFRIGERANTE

Rua: Conselheiro Mafra com a Rua Deodoro.

TIAGO SILVA DE SOUZA

009.028.729-07

4.941.431-3 SSP/SC

ÁGUA E REFRIGERANTE

 

FERNANDO ANTONIO FERNANDES NETO

 

2.083.745 SSP/SC

ALGODÃO DOCE

 

JOSÉ VIEIRA DA SILVA

399.286.919-91

1.253.510-9 SSP/SC

ALGODÃO DOCE

 

OSVALDO DE SOUZA LEITE

676.376.809-59

5.503.571

ALGODÃO DOCE

 

RUTE TEREZINHA DA SILVA

450.085.749-49

920.587-0 SSP/SC

ALGODÃO DOCE

 

ADÃO RABELO MENDES

416.741.629-87

1026180 SSP/SC

CHURRASQUINHO

Rua: Francisco Tolentino

ALOISIO PEDRO DA SILVA

454.853.809-72

1465201 SSP/SC

CHURRASQUINHO

Rua: Francisco Tolentino

ARNOLDO MIRANDA

565.571.509-72

1.059.820

CHURRASQUINHO

Entorno do Largo da Alfândega

PAULO PEREIRA DA SILVA

011.982.030-72

3002747271 SSP/SC

CHURRASQUINHO

Rua: Jerônimo Coelho

MARIA SALETE DOS SANTOS MARTINS

   

AMENDOIM E COCADA

Rua: Francisco Tolentino

BERNADETE CESAR DA ROSA

447.093.749-53

2670576

VENDA DE ALHO

Em Frente da Loterica do Mercado Publico

HAMILTON DOMINGO DA SILVA

 

10.000.573

VENDA DE ALHO

Rua: Conselheiro Mafra

HUMBERTO CANSTANTINO DA SILVA

653.291.474-68

948.480

VENDA DE ALHO

Em Frente do Terminal Cidade

LUIZ DIAS VIEIRA

   

VENDA DE ALHO

Terminal Cidade Plataforma 1

MANOEL BARBOSA

484.892.397-20

81.305.399-8 SSP/SC

VENDA DE ALHO

Rua: Jerônimo Coelho

MARIA TEREZNHA NICÁCIO GONÇALVES

691.217.969-04

970.500 SSP/SC

VENDA DE ALHO

Rua: Francisco Tolentino

ALCI CARDOSO

113.607.982-34

5.185.273-0 SSP/SC

VENDA DE BALAS

Terminal Cidade Plataforma 1

ASSIS PENAFORTE DE SOUZA

432.089.409-04

3.084.905-5 SSP/SC

VENDA DE BALAS

Terminal Cidade Plataforma 1

CARMELITA DIAS VALCHEQUE

286.427.400-00

4.822.992 SSP/SC

VENDA DE BALAS

Terminal Cidade Plataforma 2

DENILSON SABINO LIMA

003.152.613-66

2003002060545 SSP/CE

VENDA DE BALAS

Terminal Cidade Plataforma 1

ERNESTRO PEDROSO DE QUADROS

340.698.609-91

5.355.723-9 SSP/SC

VENDA DE BALAS

Terminal Cidade Plataforma 1

FRANCISCO ANTONIO GUEDES CLAUDINO

501.078.449-15

1.318.878-0 SSP/SC

VENDA DE BALAS

Terminal Cidade Plataforma 1

JOSÉ RODRIGUES SANTOS

085.109.462-72

81971 SSP/SC

VENDA DE BALAS

Terminal Cidade Plataforma 1

BENEDITO DE ARAUJO FERRAZ

417.941.388-68

526.697-3

AMENDOIM E COCADA

 

SERGIO MENDONÇA GUEDES

080.533.728-80

4643156

VENDEDOR DE ERVAS MEDICINAL

Rua: Conselheiro Mafra