Decreto nº 11434 DE 10/10/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 out 2003

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outra providência.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação ao inciso I do § 4º do art. 228 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

"I - instruído com os seguintes documentos:

a) certidão da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), expedida nos últimos trinta dias anteriores à data do requerimento;

b) cópia autenticada do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembléia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações;

c) prova da condição de representante legal da empresa, mediante procuração por instrumento público, quando for o caso;".

Art. 2º É dada nova redação ao Anexo Único ao Decreto nº 11.327, de 6 de agosto de 2003, o qual fica publicado juntamente com este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de outubro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 11.327, DE 6 DE AGOSTO DE 2003

À Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Receita e Controle - MS

Requerimento de Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS

Senhor Superintendente:

A empresa abaixo identificada vem, por seu(s) representante(s) legal(is), que a este subscreve(m), expor e, ao final, requerer o que segue:

Empresa:  
Inscrição Estadual:  
Telefone: Fax: E-mail:

1) A empresa declara ser contribuinte do ICMS e possuidora de inscrição estadual, e que, por operar no ramo da construção civil, necessita do Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS, por força do disposto no § 2º do art. 228 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, na versão do Decreto nº 11.327, de 6 de agosto de 2003;

2) A empresa declara ser responsável pelo recolhimento, para o Estado de Mato Grosso do Sul, a partir da expedição do Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS, do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 228 do RICMS, relativamente às operações em que receba mercadorias ou serviços provenientes de outras unidades da Federação e que estejam tributadas à alíquota interestadual para operações entre contribuintes, inclusive quando destinadas às obras sob sua responsabilidade.

Isto posto, requer a expedição do Atestado de Condição de Contribuinte.

Campo Grande,

Assinatura:   Reconhecimento de firmas:
     
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