Decreto nº 11343 DE 06/09/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 08 set 2017

Estabelece condições especiais para pagamento de créditos tributários e não tributários, nos termos do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais, em especial a permissão contida no artigo 14 da Lei nº 3.882/1989 ;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido que na vigência do Decreto nº 11.326 de 15 de agosto de 2017 o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, deverá ocorrer até a data de:

I - 15.09.2017, quando a formalização do parcelamento ocorrer no período de 16 de agosto a 15 de setembro de 2017;

II - 29.09/DIRATDIRBENSPREV2017, quando a formalização do parcelamento ocorrer no período de 16 a 29 de setembro de 2017;

III - 31.10.2017, quando a formalização do parcelamento ocorrer no período de 30 de setembro de 2017 a 31 de outubro de 2017;

IV - 30.11.2017, quando a formalização do parcelamento ocorrer no período de 01 a 30 de novembro de 2017; ou,

V - 28.12.2017, quando a formalização do parcelamento ocorrer no período de 01 a 28 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. As demais parcelas se vencerão no dia vinte (20) de cada um dos meses subsequentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 28 de Dezembro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal-RN, 06 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito