Decreto nº 11.324 de 04/08/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 ago 2003

Dá nova redação ao texto do Subanexo III ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação ao texto do Subanexo III ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, o qual fica publicado juntamente com este Decreto.

Art. 2º Ficam revogados a Resolução nº 1.447, de 14 de agosto de 2000, e o art. 19 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Art. 3º Fica mantida a suspensão da aplicação do § 3º do art. 17 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Campo Grande, 4 de agosto de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL