Decreto nº 11.057 de 09/01/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 jan 2003

Prorroga prazo de benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto nos arts. 5º, 6º e 8º do Decreto nº 9.930, de 31 de maio de 2000, fica prorrogado para 30 de junho de 2003.

Art. 2º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I - nos arts. 35-A e 76-A (Peixe), para até 31 de dezembro de 2003;

II - nos arts. 61 e 62 (Máquinas e Implementos Agrícolas) e 64 (Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais), para até 30 de abril de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos deste 1º de janeiro de 2003.

Campo Grande, 09 de janeiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL