Decreto nº 10.965 de 02/04/2008
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 04 abr 2008
Altera dispositivos e modifica os anexos II e III, do Decreto nº 10.906-A, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos operacionais e a melhor forma de implantar as sistematizações com o uso de tecnologias informatizadas para a irrefutável aplicação dos dispositivos objetos da regulamentação contida no Decreto nº 10.906-A, de 26 de dezembro de 2007, em atendimento à nova ordem legal determinada pelo Código Tributário do Município.
DECRETA:
Art. 1º O Requerimento e Termo de Compromisso para a Emissão do Alvará Provisório, Anexo II, do Decreto nº 10.906-A, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a redação definida no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Alvará Provisório, Anexo III, do Decreto nº 10.906-A, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a redação definida no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os modelos anexos são partes integrantes deste Regulamento.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá baixar normas complementares visando a fiel aplicação deste regulamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito do Município
MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
Procurador Geral do Município
WILSON CORREIA DA SILVA
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I - (Decreto nº.10.965, de 02 de abril de 2008)ANEXO II (Decreto nº 10.906-A, de 26 de dezembro de 2007)
REQUERIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ PROVISÓRIO
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda, venho, por intermédio deste, solicitar o Alvará Provisório, conforme faculta o § 11, do art.173-A, da Lei Complementar nº 199/2004.
Nome ou Razão Social: | | |
Endereço: | Número: | |
Complemento: | Bairro: | CEP: |
Telefone: | E-mail: | |
Inscrição Imobiliária: | | |
Horário de Funcionamento: | | |
Atividades (CNAE-F): | | |
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TERMO DE COMPROMISSO DO ALVARÁ PROVISÓRIO
Declaro, sob as penas da lei, serem autênticos os documentos apresentados e verdadeiras as informações prestadas.
Responsabilizo-me, perante o Município de Porto Velho, a promover a regularização do estabelecimento acima referido perante os Órgãos Competentes, em especial junto ao Corpo de Bombeiros - CBMRO, ao Departamento de Vigilância Sanitária, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA e a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária - SEMUR, bem como aos Órgãos Fiscalizadores do exercício profissional.
Declaro que estou autorizado, pelo proprietário, ao uso do imóvel, bem como que as atividades a serem exercidas, no local, não são incompatíveis com as legislações urbanísticas, de posturas e/ou ambientais.
Declaro, ainda, estar ciente de que sou responsável civil, penal e administrativamente pela veracidade das informações prestadas ao Município e perante terceiros, bem como que disponho do prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprir as exigências para o Alvará Definitivo, sob pena de cassação do presente Alvará Provisório e demais cominações previstas na legislação.
Nestes termos, pede deferimento.
SÓCIO ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL LEGAL
Assinatura: |
Nome: |
Local e Data: |
CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE
Nome: | |
CNPJ / CPF: | |
INSCR. CRC: | |
Telefone: | E-mail: |
ANEXO III (Decreto nº 10.906-A, de 26 de dezembro de 2007)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
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ALVARÁ PROVISÓRIO Nº________________ | |
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DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, CÓDIGO | |
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL FICA CONCEDIDO O ALVARÁ PROVISÓRIO. | |
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Inscrição | |
Nome do Contribuinte | |
Nome Fantasia | |
Localização | |
CNPJ (MF) | |
Inscrição Jucer (NIRE) | |
Inscrição Imobiliária | |
Atividades: | |
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Local e Data de Expedição | Validade |
Porto Velho, ___ de _______ de _______. | ______ de ___________ de ________. |
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Observações: | |
1. Conforme o § 4º, do art. 173-A, da Lei Complementar nº 199/2004, o interessado deverá comparecer à SEMFAZ, no prazo de até 10 (dez) dias do vencimento do Alvará Provisório, para requerer a prorrogação do vencimento do presente Alvará. | |
2. O contribuinte fica ciente de que deverá atender todas as determinações da legislação em vigor, sob pena de cassação do presente Alvará. | |
3. A autenticidade deste documento poderá ser comprovada via WEB, no site www.portovelho.ro.gov.br. | |
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TEMPO DE FUNCIONAMENTO _______ HORAS. | |
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ESTE ALVARÁ DEVE SER COLOCADO EM LOCAL DE DESTAQUE | |