Decreto nº 10.925 de 29/12/2001

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 31 dez 2001

Regulamenta o lançamento e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2002, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte, que com ele são cobradas

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, na Lei nº 7.633, de 30 de dezembro de 1998, na Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, na Lei nº 8.291, de 29 de dezembro de 2001,

Decreta:

Seção I - Da Apuração

Art. 1º A apuração do valor venal do imóvel, para fins de lançamento do IPTU do exercício de 2002, far-se-á com base no Mapa de Valores Genéricos contendo a Planta de Valores de M² de Terreno, a Tabela de Valores de M² de Construção e os Fatores de Correção constantes, respectivamente, dos Anexos I, II e III da Lei nº 8.291, de 2001.

Seção II - Do Valor Venal do Terreno

Art. 2º O valor venal do terreno resultará da multiplicação de sua área total pelo correspondente valor unitário de metro quadrado, estabelecido por Área Isótima e Zona de Uso, definido no Anexo I da Lei nº 8.291, de 2001, e pelos Fatores de Correção previstos neste Decreto, fixados em consonância com o disposto no Anexo III da Lei nº 8.291, de 2001, aplicáveis conforme suas características individuais.

Parágrafo único. Para fins de determinação do valor de metro quadrado de terreno, considera-se:

I - Área Isótima a região delimitada da cidade cujos imóveis nela situados possuam as mesmas características genéricas;

II - Zona de Uso a determinação dada para a utilização de cada imóvel, definida pela Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996.

Art. 3º Para fins de aplicação do Fator Situação do terreno, constante da Tabela I do Anexo I deste Decreto, considera-se:

I - encravado, o terreno que não se comunica diretamente com a via pública, exceto por servidão de passagem;

II - de fundo, o terreno que, situado no interior da quadra, comunica-se com a via pública por um corredor de acesso, de largura igual ou inferior a 4 (quatro) metros;

III - interno, o terreno localizado em vila, passagem, travessa ou local semelhante, acessório de malha viária do Município, ou de propriedade de particulares.

Art. 4º Para efeito de aplicação do Fator Melhorias Públicas (Fmp), são considerados os seguintes melhoramentos e respectivos índices de decréscimos:

I - rede de água .................................0,15

II - rede de esgoto ............................. 0,10

III - rede de energia elétrica ................ 0,20

IV - meio-fio e canalização pluvial....... 0,10

V - pavimentação ............................... 0,30

VI - rede telefônica ............................. 0,05

VII - arborização ................................. 0,01

Art. 5º O Fator Melhorias Públicas (Fmp) será obtido mediante a aplicação da fórmula "Fmp = 1/(1+Id)", onde "Id" corresponde à soma dos vários índices de decréscimo, relativos aos melhoramentos inexistentes no logradouro onde se situa o imóvel.

Art. 6º Para efeito de aplicação do fator mencionado no artigo anterior, nos imóveis que possuam duas ou mais frentes, considera-se situado o imóvel no logradouro que lhe confira maior valor venal.

§ 1º No caso de terreno interno ou de fundo, será considerado o logradouro que lhe dá acesso ou, havendo mais de um logradouro de acesso, aquele que lhe confira maior valor venal.

§ 2º No caso de terreno encravado, será considerado o logradouro correspondente à servidão de passagem.

Art. 7º O Fator Topografia (Ftp), aplicável aos terrenos que apresentem uma inclinação superior a 10% (dez por cento) e coeficiente de aproveitamento efetivo inferior a 0,3 (três décimos), será igual a 0,8 (oito décimos).

§ 1º A inclinação será calculada tomando-se como base um ponto do logradouro frontal ao terreno e o ponto de maior desnível do terreno, situados numa perpendicular à frente principal, e tomando-se como distância entre os pontos a maior profundidade do terreno.

§ 2º O coeficiente de aproveitamento efetivo será obtido pela divisão da área total edificada pela área total do terreno.

Art. 8º O Fator Pedologia (Fp), constante da Tabela II do Anexo I deste Decreto, será aplicado aos terrenos que apresentem, predominantemente, suas superfícies alagadas, pantanosas ou inundáveis.

Art. 9º Aplica-se o Fator Gleba, constante da Tabela III do Anexo I deste Decreto, ao terreno indiviso com área excedente igual ou superior a 6.000m² (seis mil metros quadrados).

§ 1º Considera-se indiviso o terreno com área superior a 1.000,00m² (um mil metros quadrados) não integrante de loteamento ou de desmembramento aprovados pelo Município.

§ 2º Considera-se área excedente a diferença entre a área do terreno e a área edificada.

§ 3º Na determinação do valor venal das glebas, não se aplica o Fator Situação.

Seção III - Da Classificação e do Valor Venal da Construção

Art. 10. O valor venal de construção resultará da multiplicação de sua área total pelo correspondente valor médio unitário do metro quadrado de construção e pelos Fatores de Correção previstos neste Decreto, fixados em consonância com o disposto no Anexo III da Lei nº 8.291, de 2001, aplicáveis conforme suas características individuais.

§ 1º O valor médio unitário do metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da edificação em um dos tipos e padrões previstos na Tabela de Valores de M² de Construção e Padrão de Acabamento constante do Anexo II da Lei nº 8.291, de 2001.

§ 2º A classificação da edificação, nos tipos e padrões de acabamento, será feita de conformidade com a escala de pontos da Tabela IV, após aplicadas as Tabelas I, II e III, todas do Anexo II deste Decreto.

§ 3º A Tabela I do Anexo II deste Decreto estabelece a pontuação em razão das características predominantes, e a Tabela II, do mesmo Anexo, estabelece a pontuação em razão dos equipamentos existentes na edificação.

§ 4º A Tabela III do Anexo II deste Decreto contém os fatores que, aplicados sobre os pontos apurados nas Tabelas I e II consoante o tipo da edificação, gerarão a pontuação final que definirá o padrão de acabamento, conforme Tabela IV.

§ 5º Para classificação das edificações do tipo garagem residencial e não-residencial num dos padrões de acabamento, utilizar-se-á a Tabela de Pontuação da edificação principal à qual estiver vinculada a garagem.

§ 6º As edificações cuja ocupação predominante se refira a estacionamento ou garagem são consideradas exclusivamente não-residenciais.

Art. 11. Para efeito de aplicação da Tabela I do Anexo II deste Decreto, considera-se:

a) "outras pedras", o revestimento em placas de rochas, serradas ou irregulares, em filetes ou almofadadas, tais como rio-verde, lagoa-santa, são-tomé, ouro-preto, basalto;

b) "gradil de ferro especial", o confeccionado em ferro ou metalon, com perfis robustos, ou com complementos que o valorizem;

c) "gradil de madeira especial", o confeccionado em peças robustas e/ou com acabamento mais elaborado;

d) "pintura especial", a confeccionada em textura, massa-raspada, travertino, monomassa, epoxídica, jateada, fulget, granitina;

e) "pedras especiais", as placas de rocha maiores que 2.500cm², e/ou os mármores e granitos importados;

f) "revestimento especial", o do tipo "night and day" e "chodopack";

g) "pisos especiais", os confeccionados à base de epóxi, pastilhas e mosáicos de vidro.

Art. 12. Para efeito de aplicação do Fator de Obsolescência previsto na Tabela IV do Anexo I deste Decreto, a idade da edificação corresponderá à diferença entre o exercício anterior àquele ao qual se refere o lançamento tributário e o ano do término da construção, ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação.

Parágrafo único. Em se tratando de ampliação de área construída ou reconstrução, a idade da edificação será contada a partir da data do término da modificação, desde que a área acrescida seja superior à área anterior.

Art. 13. O Fator Tipologia, constante da Tabela V do Anexo I deste Decreto, será aplicado sobre o valor da construção de ocupação não-residencial.

Art. 14. O valor venal do imóvel edificado será apurado pela soma do valor do terreno com o valor da construção, calculados na forma estabelecida neste Decreto.

Parágrafo único. Na apuração do valor venal de imóvel edificado de ocupação exclusivamente residencial e classificado no Padrão de Acabamento P1, bem como de barracões residenciais, será desprezado o valor da construção.

Seção IV - Da Redução de Alíquota

Art. 15. Em se tratando de imóveis em construção, as alíquotas previstas na Lei serão reduzidas em 50% (cinqüenta por cento).

§ 1º Não tendo sido promovida de-ofício pelo órgão lançador a redução de alíquota prevista no caput, o contribuinte deverá requerer o benefício junto aos Postos Regionais de Atendimento da Gerência de Tributos Imobiliários- GETI, da Secretaria Municipal de Arrecadações, de 02 (quarta-feira) a 31 (quinta-feira) de janeiro de 2002, anexando o Alvará de Construção e a Comunicação de Início de Obra.

§ 2º O Alvará mencionado no artigo deverá estar em vigor em 01 de janeiro de 2002.

§ 3º A Comunicação de Início de Obra poderá ser suprida pela Anotação de Início de Obra, desde que anterior a 1º de janeiro de 2002.

§ 4º Não havendo protocolo de recebimento da Comunicação de Início de Obra, poderá ser apresentada a Guia de Recolhimento correspondente ao preço público devido pelo ato, desde que protocolada pela Gerência de Licenciamento de Edificações- GLIED, da Secretaria Municipal de Regulação Urbana.

§ 5º Todos os documentos poderão ser apresentados em cópias xerográficas autenticadas por Tabelião, ou acompanhadas dos originais para autenticação quando do recebimento.

§ 6º A GETI poderá promover diligência fiscal destinada a apurar o efetivo início da construção.

§ 7º Considera-se "em construção", para efeito de aplicação do § 1º do art. 83, da Lei 5.641, de 1989, a abertura de valas ou escavações para colocação de concreto, desde que comprometidas com o projeto aprovado.

§ 8º O requerimento do benefício não afasta a incidência de encargos moratórios sobre o valor do imposto, caso o pedido seja indeferido.

§ 9º O benefício de que trata o artigo somente poderá ser aplicado no máximo em 03 (três) exercícios.

Seção V - Da Avaliação Especial

Art. 16. Nos casos singulares de imóveis para os quais a aplicação dos procedimentos estabelecidos neste Decreto possa conduzir a tributação manifestamente injusta ou inadequada, poderá ser adotado procedimento de Avaliação Especial, aplicando-se, quando for o caso, o fator Comercialização previsto no Anexo III da Lei nº 8.291, de 2001.

Seção VI - Dos Prazos e Descontos

Art. 17. O prazo para pagamento do IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte, do exercício de 2002, vence em 14 de janeiro de 2002 (segunda-feira).

Art. 18. Os contribuintes terão os seguintes benefícios:

I - No lançamento do IPTU do exercício de 2002, será aplicado o desconto uniforme e universal de 15% (quinze por cento) sobre os valores do m² de terreno constantes do Mapa de Valores Genéricos instituído pela Lei nº 8.291, de 2001;

II - Desconto de 15% (quinze por cento) no pagamento referente ao adiantamento de parcelas, até o limite do pagamento integral realizado a vista até 11 de janeiro de 2002 (sexta-feira);

III - Parcelamento do valor dos tributos referidos no art. 17, em 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, com vencimento no dia 15 de cada mês.

§ 1º O desconto previsto no inciso II não incidirá sobre a 1ª (primeira) parcela quando esta for a única parcela paga.

§ 2º O prazo previsto no inciso II deste artigo é peremptório, não sendo concedido o desconto nos pagamentos efetuados após o dia 11 de janeiro de 2002, ainda que aberto tempestivamente Processo Tributário Administrativo de reclamação contra os tributos.

Art. 19. Para efeito do disposto no art.11, inciso V da Lei nº 5.839, de 1990, fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2002 referente a imóveis destinados a práticas esportivas, de clubes que participem há mais de 5 (cinco) anos de campeonatos de, no mínimo, quatro modalidades de esportes olímpicos, promovidos pelas respectivas federações estaduais, e que tenham conquistado pelo menos um título estadual, nacional ou internacional nºs 5 (cinco) anos anteriores a 1º de janeiro de 2002.

§ 1º Para fazer jus ao desconto a que se refere o artigo, deverá o clube esportivo:

I - apresentar requerimento, dirigido ao Secretário Municipal da Coordenação de Finanças, até 60 (sessenta) dias contados da afixação do Edital de Notificação do Lançamento, contendo a indicação dos imóveis de propriedade do requerente e das modalidades esportivas neles praticadas;

II - anexar ao requerimento os seguintes documentos :

a) atestado expedido por federações esportivas estaduais, comprovando a participação do requerente, há mais de 5 (cinco) anos, em competições de, pelo menos, quatro modalidades de esportes olímpicos promovidos pelas respectivas federações;

b) prova de que, nos cinco anos anteriores a 1º de janeiro de 2002, tenha conquistado pelo menos um título estadual, nacional ou internacional.

§ 2º O expediente será analisado pela GETI que emitirá parecer, remetendo-o ao Secretário Municipal da Coordenação de Finanças para decisão.

§ 3º O benefício previsto neste artigo não exclui os descontos de que tratam os incisos I e II do art. 18 deste Decreto, desde que o pagamento seja realizado dentro dos prazos neles previstos, cabendo ao interessado requerer a restituição, se for o caso.

Art. 20. O crédito relativo às prestações vencidas ou às recolhidas antecipadamente pelo contribuinte será efetivado em observância à ordem crescente do número de parcelas não quitadas.

Seção VII - Da Multa

Art. 21. No caso de parcelamento, o recolhimento intempestivo de qualquer das parcelas mensais dentro do exercício a que se refere o lançamento acarretará a incidência da multa prevista na legislação municipal.

Seção VIII - Da Dívida Ativa

Art. 22. O IPTU e as Taxas que com ele são cobradas, não recolhidos no exercício a que se referir o lançamento, serão inscritos em Dívida Ativa.

Parágrafo único. O crédito remanescente de qualquer parcela não quitada no exercício será inscrito como Dívida Ativa, computados, quando do pagamento, juros, multa e correção monetária, calculados a partir da data mencionada no art. 17 deste Decreto.

Seção IX - Da Notificação

Art. 23. Os contribuintes dos tributos referidos neste Decreto serão notificados dos respectivos lançamentos através de Edital, que será afixado no 1º dia útil de 2002, no saguão do Edifício-sede da Prefeitura Municipal, situado na Av. Afonso Pena nº 1.212.

Seção X - Da Reclamação

Art. 24. O prazo para reclamação contra o lançamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da afixação do Edital de Notificação de Lançamento, e o resultado apurado através de processo administrativo tempestivo será lançado para o exercício da reclamação.

Seção XI - Das Isenções

Art. 25. Ficam isentos, no exercício de 2002, do IPTU e das Taxas que com ele são cobradas:

I - os proprietários de imóveis dos tipos casa e apartamento de ocupação exclusivamente residencial, classificados no Padrão de Acabamento P1, assim como os barracões de ocupação exclusivamente residencial, cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2002, não exceda R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II - os proprietários de imóveis dos tipos casa e apartamento de ocupação exclusivamente residencial, classificados no Padrão de Acabamento P2, cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2002, não exceda R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. Aos imóveis beneficiados pela regra do Parágrafo único do art. 14 deste Decreto, não se aplica a isenção prevista no inciso I do caput deste artigo.

Art. 26. Ficam isentos do IPTU do exercício de 2002:

I - os proprietários de imóveis dos tipos casa e apartamento de ocupação exclusivamente residencial, classificados no Padrão de Acabamento P2, cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2002, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e não exceda R$ 13.000,00 (treze mil reais);

II - ex-combatente, ou cônjuge de ex-combatente falecido, enquanto na viuvez, ou seu filho enquanto menor de 21 (vinte e um) anos, consoante art. 6º da Lei nº 5.839, de 1990;

III - terreno integrante de área classificada como ZEIS-1/3 (Zona de Especial Interesse Social-1/3) pela Lei nº 7.166, de 1996, consoante art. 7º da Lei nº 5.839, de 1990;

IV - imóvel declarado de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Município de Belo Horizonte, Estado ou União, a partir da data da efetiva imissão provisória na posse, consoante art. 8º da Lei nº 5.839, de 1990;

V - imóvel tombado nos termos da lei, por qualquer instituição pública de proteção do patrimônio histórico e artístico, consoante art. 9º da Lei nº 5.839, de 1990 e Lei nº 3.802, de 06 de julho de 1984;

VI - imóvel reconhecido como Reserva Particular Ecológica, observados os requisitos da Lei nº 6.314, de 12 de janeiro de 1993;

VII - imóvel de terceiro efetivamente ocupado como templo de qualquer culto, cuja entidade religiosa tenha obtido o reconhecimento de imunidade pela Gerência de Legislação e Consultoria, da Secretaria Municipal de Arrecadações, e que comprove a promoção de ações de assistência social.

§ 1º A isenção referida nos incisos II, III, IV e VII deste artigo deve ser requerida pelo interessado perante a Secretaria Municipal da Coordenação de Finanças.

§ 2º A isenção referida no inciso V pode ser requerida pelo interessado perante a Gerência de Patrimônio Histórico e Urbano-GEPH, da Secretaria Municipal de Regulação Urbana ou Secretaria Municipal da Coordenação de Finanças.

§ 3º A isenção referida no inciso VI deve ser requerida pelo interessado perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Urbano.

Art. 27. As isenções e descontos condicionados a prévio requerimento não afastam a incidência de encargos moratórios sobre o valor do imposto, caso o pedido seja indeferido.

Seção XII - Da Redução

Art. 28. Os imóveis que não sofreram alteração de suas características e cuja soma dos valores do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos do exercício de 2002 ultrapassar 7% (sete por cento) sobre a soma dos valores desses mesmos tributos lançados em 2001, terão uma redução de 90% (noventa por cento) sobre o valor que exceder os 7% (sete por cento).

Parágrafo único. A regra estabelecida neste artigo não se aplica à parcela do valor excedente oriunda da elevação de alíquotas instituída através da Lei nº 8.291, de 2001.

Seção XIII - Da Remissão de IPTU

Art. 29. A remissão, parcial ou total, do débito de IPTU de contribuinte pessoa física, com fundamento na incapacidade econômica do sujeito passivo, será concedida desde que este comprove, junto à Gerência de Serviço Social-GESSO, da Secretaria Municipal de Arrecadações, que sua situação econômica não permite a liquidação do débito, e alcançará apenas o saldo devedor existente na data do deferimento.

Seção XIV - Das Obrigações Acessórias

Art. 30. O contribuinte que não receber pelo correio a guia para pagamento parcelado do IPTU do exercício de 2002, até o dia 10 (dez) de cada mês, deverá requerer sua emissão nas Secretarias Municipais da Coordenação de Gestão Regional ou, a partir de fevereiro, também na Central de Atendimento de Tributos Imobiliários, promovendo, na ocasião, o acerto de seu endereço postal.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2001

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte, em exercício, e Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

JÚLIO RIBEIRO PIRES

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

ANEXO I - A QUE SE REFERE O DECRETO nº 10.925, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2001

FATORES DE CORREÇÃO:

TABELA I - FATOR SITUAÇÃO:

SITUAÇÃO FATOR

1.1 - Terreno encravado (Fen) ....................................................... 0,50

1.2 - Terreno de fundo (Fn) ........................................................... 0,60

1.3 - Terreno interno (Fi) .............................................................. 0,70

TABELA II - FATOR PEDOLOGIA:

CARACTERÍSTICA DA SUPERFÍCIE FATOR

2.1 - Superfície constantemente alagada........................................ 0,50

2.2 - Superfície pantanosa ............................................................. 0,60

2.3 - Superfície inundável ............................................................. 0,70

TABELA III - FATOR GLEBA:

ÁREA EXCEDENTE (Ae) FATOR

3.1-Ae Igual a ou>6.000 m² e 12.000 m² e < 27.000 m²................................. 0,75

3.3-Ae Igual a ou>27.000 m² ....................................................... 0,65

TABELA IV - FATOR OBSOLESCÊNCIA:

A)- AP, SL, LJ, VR e VC com Fração-Ideal Menor que 1,00.

IDADE DA CONSTRUÇÃO PADRÕES E FATORES

Anos
P1
P2
P3
P4
P5
01
0,97
0,98
0.99
1,00
1,00
02
0,96
0,97
0,98
0,99
0,99
03
0,92
0,94
0,95
0,98
0,98
04
0,89
0,91
0,93
0,95
0,95
05
0,86
0,88
0,90
0,93
0,93
06-10
0,79
0,82
0,86
0,90
0,90
11-15
0,65
0,69
0,74
0,80
0,84
16-20
0,53
0,58
0,64
0,70
0,77
21-25
0,43
0,48
0,55
0,62
0,70
26-30
0,35
0,41
0,47
0,54
0,63
31-35
0,28
0,34
0,41
0,47
0,56
36-40
0,23
0,29
0,34
0,39
0,51
Mais de 40
0,18
0,22
0,27
0,35
0,44

B) - CA, BA, GP com Qualquer Fração-Ideal, e AP, SL, LJ, VR, VC com Fração-Ideal Igual a 1,00.

IDADE DA CONSTRUÇÃO PADRÕES E FATORES

Anos
P1
P2
P3
P4
P5
01
0,96
0,97
0,97
0,98
0,98
02
0,92
0,93
0,94
0,95
0,96
03
0,88
0,90
0,91
0,93
0,94
04
0,85
0,87
0,89
0,90
0,92
05
0,82
0,84
0,86
0,88
0,90
06 - 10
0,72
0,75
0,78
0,82
0,85
11 - 15
0,59
0,63
0,67
0,72
0,77
16 - 20
0,48
0,53
0,58
0,63
0,70
21 - 25
0,39
0,44
0,50
0,56
0,63
26 - 30
0,32
0,37
0,43
0,49
0,57
31 - 35
0,26
0,31
0,37
0,43
0,51
36 - 40
0,21
0,26
0,31
0,38
0,46
Mais de 40
0,16
0,20
0,25
0,32
0,40

TABELA V- FATOR TIPOLOGIA PARA LOJAS, APART-HOTÉIS E POSTOS DE GASOLINA:

1- CASA ADAPTADA ........................................ (0,90)

2- "SHOPPING CENTER" .................................. (1,00)

3- LOJA COMUM ............................................... (1,00)

4- APART-HOTEL .............................................. (1,00)

5- LOJA EM EDIFÍCIO/GALERIA:

5.1- NÍVEL SUPERIOR ................. (0,50)

5.2- NÍVEL INFERIOR .................. (0,50)

5.3- NÍVEL DE LOGRADOURO... (0,70)

5.4- NÍVEL DE SOBRELOJA ........ (0,55)

5.5- FRENTE PARA RUA ............. (1,00)

6- CINEMAS E TEATROS ................................ (0,80)

7- HOTÉIS, MOTÉIS E SIMILARES .................(0,80)

8- CLUBES ESPORTIVOS E SOCIAIS .............(0,80)

9- HOSPITAIS, CLÍNICAS E SIMILARES .......(0,80)

10- COLÉGIOS E CRECHES ..............................(0,80)

11- POSTO DE GASOLINA ................................(1,20)

12- DEMAIS CASOS ...........................................(1,00)

ANEXO II - A QUE SE REFERE O DECRETO nº 10.925, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2001

TABELA I - PONTOS SEGUNDO AS CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO

1- MURO/GRADIL

1.0-AUSENTE: ......................................................................................... (00)

1.1-ALVENARIA: -SEM REVESTIMENTO ...................... (01)

-REBOCO/MASSA ............................... (03)

-LADRILHO/PLACA ........................... (06)

-CERÂMICA ESMALTADA ............... (04)

-CERÂMICA SEM ESMALTE ............ (03)

-ARDÓSIA ............................................ (03)

-OUTRAS PEDRAS .............................. (06)

-MÁRMORE/GRANITO ...................... (08)

-PLACA METÁLICA ........................... (10)

1.2-GRADIL: -FERRO SIMPLES ............................... (08)

-FERRO ESPECIAL ............................. (09)

-ALUMÍNIO ......................................... (10)

-MADEIRA SIMPLES ......................... (08)

-MADEIRA ESPECIAL ....................... (10)

1.3-PRÉ-MOLDADOS: -PERFIL PRÉ-MOLDADO .................. (03)

-PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO.... (02)

2- REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS E INTERNAS

2.0-AUSENTE: ..................................................................................... (00)

2.1- CONCRETO: -APARENTE/TRATADO ..................... (01)

-PLACA PRÉ-MOLDADA ................... (04)

-LADRILHO HIDRÁULICO ................ (05)

2.2- ARGAMASSA: -SEM PINTURA .................................... (01)

-PINTURA CONVENCIONAL............. (02)

-PINTURA ESPECIAL .......................... (02)

2.3- CERÂMICA: -ESMALTADA 900 cm2 .................... (06)

-SEM ESMALTE .................................. (03)

2.4- PEDRA: -ARDÓSIA ............................................ (02)

-MÁRMORE ......................................... (07)

-GRANITO ............................................ (08)

-OUTRAS PEDRAS .............................. (05)

-PEDRA ESPECIAL ............................. (09)

2.5- METÁLICO: -CHAPA DE AÇO COMUM ................ (09)

-AÇO INOX ........................................... (09)

-ALUMÍNIO .......................................... (10)

2.6-VIDRO: -PELE DE VIDRO ................................. (10)

-EM ESQUADRIA APARENTE.......... (09)

-ASSENTADO EM PAREDE ............... (03)

-PASTILHA DE VIDRO ....................... (08)

-TIJOLO DE VIDRO ............................. (10)

2.7- DIVERSOS: -FÓRMICA ............................................ (05)

-TÊXTIL/PAPEL ................................... (02)

-MADEIRA ........................................... (04)

-CHAPA DE FIBROCIMENTO ........... (01)

-REVESTIMENTOS ESPECIAIS......... (08)

3- ESQUADRIA

3.0-AUSENTE ...................................................................................... (00)

3.1-METÁLICA: -FERRO/METALON ............................. (02)

-ALUMÍNIO SEM VENEZIANA.......... (04)

-ALUMÍNIO COM VENEZIANA......... (05)

-AÇO INOX ........................................... (04)

3.2-MADEIRA: -SIMPLES ........................................... (02)

-PADRÃO SEM VENEZIANA ............ (07)

-PADRÃO COM VENEZIANA ........... (08)

-TRABALHADA .................................. (10)

3.3-DIVERSAS: -P.V.C. ................................................... (06)

4- TELHA

Obs.: Pontos na forma X/Y, sendo X referente a galpão, e Y aos demais.

4.0-AUSENTE: ................................................................................ (00/00)

4.1-LAJE SEM TELHA:................................................................. (01/02)

4.2-CERÂMICA: -FRANCESA .................................... (04/05)

-COLONIAL .................................... (04/05)

-ESMALTADA ................................ (08/07)

4.3-FIBROCIMENTO: -ONDULADA .................................. (02/03)

-TRAPEZOIDAL ............................. (03/04)

4.4-METÁLICA: -CHAPA GALVANIZADA ............. (02/04)

-ALUMÍNIO ..................................... (05/05)

4.5-DIVERSAS: -ARDÓSIA ....................................... (03/04)

-CONCRETO PRÉ-MOLDADO...... (03/04)

-FIBRA DE VIDRO ......................... (03/04)

-PLÁSTICA ...................................... (02/03)

-POLICARBONATO ....................... (10/10)

-VIDRO ............................................ (10/10)

5- REVESTIMENTOS DE PISO

5.0-AUSENTE: ................................................................................... (00)

5.1-ARGAMASSA: -CIMENTO ............................................ (01)

-LADRILHO HIDRÁULICO................. (02)

5.2-CERÂMICA: -ESMALTADA 900 cm2 .....................(06)

-SEM ESMALTE ...................................(03)

5.3-MADEIRA: -TACO/PARQUETE ..............................(03)

-TÁBUA CORRIDA ..............................(04)

-LAMINADA .........................................(03)

5.4-CONCRETO: -SUPERFÍCIE COM ACABAMENTO. (03)

-PLACA ELEVADA ............................ (06)

-INTERTRAVADO .............................. (03)

-ESTAMPADO ..................................... (04)

5.5-PEDRA: -ARDÓSIA ........................................... (02)

-MÁRMORE ......................................... (05)

-GRANITO ............................................ (07)

-OUTRAS PEDRAS .............................. (04)

-PEDRAS ESPECIAIS........................... (10)

5.6-DIVERSOS: -CARPETE ............................................ (02)

-FÓRMICA ............................................ (05)

-BORRACHA/VINÍLICO...................... (02)

-METÁLICO ......................................... (10)

-PISOS ESPECIAIS .............................. (08)

6- REVESTIMENTOS DE TETO/FORRO:

6.0-AUSENTE: ................................................................................. (00)

6.1-LAJE COM REVESTIMENTO:

-ARGAMASSA DE REBOCO ............. (03)

-CONCRETO APARENTE .................. (01)

6.2-METÁLICO: -AÇO ................................................ ..... (09)

-ALUMÍNIO .......................................... (10)

6.3-DIVERSOS: -GESSO ..................................................(02)

-MADEIRA ........................................... (05)

-ACÚSTICO .......................................... (05)

-CORTIÇA ............................................ (07)

-FIBROCIMENTO................................. (10)

-FÓRMICA ........................................... (05)

-PLÁSTICO/PVC .................................. (06)

-CERÂMICA ......................................... (05)

7- ESTRUTURA:

7.0-AUSENTE: ............................................................................... (00)

7.1-METÁLICA CONVENCIONAL:

-AÇO COM VÃO 20 m .................... (04)

-ALUMÍNIO ....................................... (10)

7.2-METÁLICA ESPACIAL:

-AÇO ................................................... (06)

-ALUMÍNIO ....................................... (10)

7.3-MADEIRA: -VÃO 20 m ...................................... (03)

7.4-CONCRETO PRÉ-MOLDADO:

-VÃO 20 m ...................................... (09)

TABELA II - PONTOS SEGUNDO OS EQUIPAMENTOS DA EDIFICAÇÃO

1- RESIDENCIAIS:

AUSENTE ................................................................................ (0,0)

ESTACIONAMENTO ............................................................. (0,6)

GARAGEM 1 VAGA .............................................................. (1,4)

GARAGEM 2 VAGAS ............................................................ (2,4)

GARAGEM 3 VAGAS ............................................................ (3,2)

GARAGEM MAIS DE 3 VAGAS ............................................(5,0)

GUARITA ................................................................................ (0,6)

HALL PRIVATIVO ................................................................. (1,2)

INTERFONE ............................................................................ (0,6)

PLAY GROUND ...................................................................... (0,6)

PORTÃO ELETRÔNICO ........................................................ (0,6)

GÁS CANALIZADO ............................................................... (0,6)

2- NÃO-RESIDENCIAIS:

AUSENTE ...............................................................................(0,0)

AR CONDICIONADO CENTRAL ..........................................(2,0)

AUDITÓRIO ............................................................................(1,2)

DIVISÃO (SOMENTE PARA GALPÃO) ............................... (1,2)

ESCADA ROLANTE COLETIVA ...........................................(1,0)

ESCADA ROLANTE PRÓPRIA ..............................................(2,0)

ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA CLIENTES ...........(2,6)

GARAGEM 1 VAGA ...............................................................(1,4)

GARAGEM 2 VAGAS .............................................................(2,4)

GARAGEM MAIS DE 2 VAGAS ............................................(4,0)

ILUMINAÇÃO ESPECIAL ......................................................(1,0)

ESTACIONAMENTO ..............................................................(0,6)

3- RESIDENCIAIS / NÃO-RESIDENCIAIS:

AUSENTE ................................................................................ (0,0)

AQUECIMENTO CENTRAL/SOLAR ....................................(1,2)

CIRCUITO INTERNO DE TV ...................................................(0,6)

HALL ESPECIAL ..................................................................... (0,6)

ELEVADOR COMUM ............................................................. (0,6)

ELEVADOR ESPECIAL .......................................................... (1,2)

PISCINA SIMPLES .................................................................. (0,6)

PISCINA ESPECIAL ................................................................ (1,2)

PAISAGISMO .......................................................................... (1,0)

QUADRA SIMPLES ................................................................. (0,6)

QUADRA ESPECIAL ............................................................... (1,2)

SALÃO DE FESTAS ................................................................ (0,6)

SAUNA ..................................................................................... (0,6)

COBERTURA ESPECIAL (EXCETO PARA AP E SL) .............(1,2)

SISTEMA AUTOMÁTICO DE INCÊNDIO ...............................(0,6)

FACHADA ELABORADA (EXCETO PARA AP E SL) ............(2,0)

CHURRASQUEIRA ...................................................................(0,6)

TABELA III - FATORES APLICÁVEIS AOS PONTOS DAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS POR TIPO DE EDIFICAÇÃO

BARRACÃO:

1-MURO/GRADIL ................................................................... (0,11)

2-REVESTIMENTO: FACHADA ............................................(0,22)

LATERAL .............................................(0,25)

3-TELHA .................................................................................. (0,09)

4-EQUIPAMENTOS ................................................................ (0,32)

CASA:

1-MURO/GRADIL ................................................................... (0,06)

2-REVESTIMENTO: FACHADA ............................................(0,10)

LATERAL ............................................ (0,26)

3-ESQUADRIA: FACHADA ....................................................(0,05)

LATERAL .................................................... (0,05)

4-TELHA .................................................................................. (0,19)

5-EQUIPAMENTOS ................................................................ (0,30)

APARTAMENTO E VAGA RESIDENCIAL:

1-REVESTIMENTO: FACHADA ............................................(0,11)

LATERAL .............................................(0,05)

2-ESQUADRIA: LATERAL .................................................... (0,19)

3-PISO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS) ..................(0,14)

4-FORRO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS)..............(0,09)

5-EQUIPAMENTOS ................................................................ (0,42)

SALA E VAGA COMERCIAL:

1-REVESTIMENTO:

- FACHADA ..................................................................... (0,33)

- LATERAL ...................................................................... (0,07)

- INTERIOR (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS). (0,03)

2-ESQUADRIA: LATERAL ....................................................(0,04)

3-PISO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS)..................(0,21)

4-FORRO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS)..............(0,05)

5-EQUIPAMENTOS ................................................................(0,27)

LOJA CONDOMINIAL (TIPOLOGIA 2 0U 5.1 A 5.4):

1-REVESTIMENTO: FACHADA ........................................... (0,23)

2-PISO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS).................. (0,17)

3-FORRO (HALL DE ENTRADA DOS EDIFÍCIOS).............. (0,22)

4-EQUIPAMENTOS ................................................................ (0,38)

LOJA CONDOMINIAL (TIPOLOGIA 5.5):

1-REVESTIMENTO: FACHADA ............................................(0,23)

2-PISO (INTERIOR) ................................................................ (0,17)

3-FORRO (INTERIOR) ............................................................ (0,22)

4-EQUIPAMENTOS ................................................................ (0,38)

LOJA NÃO-CONDOMINIAL (TIPOLOGIA 1, 3, 6 A 10 OU 12):

1-REVESTIMENTO: FACHADA ............................................(0,17)

2-ESQUADRIA: FACHADA ....................................................(0,20)

3-TELHA ...................................................................................(0,20)

4-PISO (INTERIOR) .................................................................(0,14)

5-FORRO (INTERIOR) ............................................................(0,04)

6-EQUIPAMENTOS .................................................................(0,26)

GALPÃO:

1-REVESTIMENTO:

-FECHADO - FACHADA .............................................. (0,09)

- LATERAL ............................................... (0,25)

-MEIA PAREDE - FACHADA ......................................0,045)

- LATERAL ..................................... (0,125)

2-TELHA ....................................................................................(0,22)

3-PISO ........................................................................................(0,17)

4-ESTRUTURA .........................................................................(0,13)

5-EQUIPAMENTOS ................................................................(0,15)

TABELA IV - ESCALA DE PONTOS PARA COMPOSIÇÃO DO PADRÃO DE ACABAMENTO POR TIPO

1- BARRACÃO:

PONTUAÇÃO PADRÃO

-ATÉ 1,08 ............................. P1

-DE 1,09 A 1,63 .................... P2

-ACIMA DE 1,64 .................. P3

2- CASA:

PONTUAÇÃO PADRÃO

-ATÉ 1,45 ............................ P1

-DE 1,46 A 2,38 ................... P2

-DE 2,39 A 3,78 ................... P3

-DE 3,79 A 4,84 ................... P4

-ACIMA DE 4,85 ................ P5

3- APARTAMENTO:

PONTUAÇÃO PADRÃO

-ATÉ 1,52 ........................... P1

-DE 1,53 A 2,52 ................. P2

-DE 2,53 A 5,12 ................. P3

-DE 5,13 A 7,48 ................. P4

-ACIMA DE 7,49 ................P5

4- GARAGEM RESIDENCIAL:

Observação: Acompanha o padrão do prédio.

5- SALA:

PONTUAÇÃO PADRÃO

-ATÉ 1,00 ....................... P1

-DE 1,01 A 2,59 .............. P2

-DE 2,60 A 4,32 .............. P3

-DE 4,33 A 6,48 .............. P4

-ACIMA DE 6,49 ............ P5

6- LOJA CONDOMINIAL (Tipologia 2 ou 5):

PONTUAÇÃO PADRÃO

-ATÉ 1,38 ...................... P1

-DE 1,39 A 1,78 ............. P2

-DE 1,79 A 3,31 ............. P3

-DE 3,32 A 5,16 ............. P4

-ACIMA DE 5,17 ........... P5

7- LOJA NÃO-CONDOMINIAL (Tipologia 1, 3, 6 a 10 ou 12):

PONTUAÇÃO PADRÃO

-ATÉ 1,73 ...................... P1

-DE 1,74 A 2,23 ............. P2

-DE 2,24 A 3,62 ............. P3

-DE 3,63 A 6,21 ............. P4

-ACIMA DE 6,22 ........... P5

8- GALPÃO:

PONTUAÇÃO PADRÃO

-ATÉ 1,30 ...................... P1

-DE 1,31 A 2,01 ............. P2

-DE 2,02 A 2,69 ............. P3

-ACIMA DE 2,70 ........... P4

9- GARAGEM NÃO-RESIDENCIAL:

Observação: Acompanha o padrão do prédio.