Decreto nº 10901 DE 01/12/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 dez 2015

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto Sobre Serviços, instituído pelo Decreto Municipal nº 8.162 de 29 de maio de 2007.

O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 55, IV da Lei Orgânica do Município de Natal,

Considerando o disposto no Art. 77 da Lei nº 3.882/1989 ;

Decreta:

Art. 1º Os artigos 134 e 140 do Decreto Municipal nº 8.162/2007 passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 134. .....

.....

§ 4º Em se tratando de inscrição ou respectivas alterações, no caso do contribuinte pessoa física, é necessário o preenchimento e transmissão de todos os dados exigidos no formulário eletrônico "online" disponibilizado no sítio da Secretaria Municipal de Tributação, com o escaneamento dos seguintes documentos:

.....

V - outros especificados no formulário eletrônico disponibilizado ou definidos pela Secretaria Municipal de Tributação.

.....

§ 8º A Secretaria Municipal de Tributação apenas confirmará a inscrição tratada no § 4º após satisfeitas todas as exigências solicitadas.(NR)"

.....

"Art. 140. .....

.....

§ 3º Em se tratando de pessoa física, o requerimento será em formulário eletrônico específico de baixa disponibilizado no sítio da Secretaria Municipal de Tributação;

§ 4º A Secretaria Municipal de Tributação apenas confirmará a baixa tratada no § 3º após satisfeitas todas as exigências solicitadas.(NR)"

Art. 2º Os casos omissos serão tratados pelo Setor de Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Tributação.

Art. 3º Com fins à adaptação do usuário, até a data de 31.12.2015, as alterações dispostas acima apenas serão exigidas àqueles que optarem, sendo requisitado, no entanto como forma irretratável, a partir de 01 de janeiro de 2016.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 07 de dezembro de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 01 de dezembro de 2015.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito