Decreto nº 10901 DE 22/08/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2002

Acrescenta o § 5º ao art. 18 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 18 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"§ 5º O disposto na parte final do § 3º e no § 4º, relativamente ao prazo para a utilização dos documentos, não se aplica aos formulários (formulários contínuos) destinados à emissão de Nota Fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle