Decreto nº 10.732 de 18/02/2002

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 fev 2002

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 10.383, de 01 de setembro de 2000, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos usados, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2002, o prazo constante do art. 1º do Decreto nº 10.383, de 01 de setembro de 2000.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 18 de FEVEREIRO de 2002.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda