Decreto nº 10646 DE 27/03/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 mar 2015

Estipula o valor máximo de recursos disponíveis, em 2015, para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei nº 4.838, de 09 de julho de 1997, alterada pela Lei nº 5.323, de 28 de novembro de 2001.

O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe a Lei 4.838 , de 09 de julho de 1997 e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo nº 1177/2015 .

Decreta:


Art. 1º Fica estipulado o valor máximo de recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei 4.838 , de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 8.019.220,00 (oito milhões, dezenove mil, duzentos e vinte reais) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Importo Sobre Serviços (ISS), para o exercício 2015.


Art. 2º Para os fins de Incentivo Fiscal mencionado no artigo 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do ISS ou IPTU devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal-RN, 27 de março de 2015.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito