Decreto Legislativo nº 1177 DE 18/03/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 mar 2015

Regulamenta o § 4º do art. 2º da Lei nº 4.838/1997 , alterada pela Lei nº 5.323/2001 , e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fixa o valor a ser utilizado como incentivo cultural, para o exercício de 2015, em 2% (dois por cento) das receitas provenientes de ISS e IPTU, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei nº 4.838/1997 , de 30 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 5.323/2001 , de 12 de novembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 18 de março de 2015.

Franklin Capistrano - Presidente

Luiz Almir - Primeiro Secretário

Júlio Protásio - Segundo Secretário