Decreto nº 10.614 de 29/08/2001

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 set 2001

Prorroga prazo de vigência do Decreto nº 10.411, de 03 de novembro de 2000, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos fiscais.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 28 de setembro de 2001, o prazo constante do § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 10.411, de 03 de novembro de 2000.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de agosto de 2001.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA