Decreto nº 10.454 de 19/12/2000

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 dez 2000

Prorroga prazo de vigência do Decreto nº 10.411, de 03 de novembro de 2000, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2000, o prazo constante do § 2º do art. 1º do Decreto nº 10.411, de 03 de novembro de 2000.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 19 de dezembro de 2000.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA