Decreto nº 10.406 de 24/10/2000

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 out 2000

Revoga o Decreto nº 9.984, de 01 dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 51/00, celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

CONSIDERANDO que o citado Convênio estabeleceu disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.984, de 01 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a exigência do ICMS nas operações com veículos automotores novos e veículos de duas rodas, motorizados, e dá outras providências.

Parágrafo Único. A revogação de que trata este artigo não implica em compensação nem em restituição de quantias já pagas.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 20 de setembro de 2000 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 24 de outubro de 2000.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA