Decreto nº 10.358 de 09/05/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 mai 2001

Prorroga prazos estabelecidos no Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 10, de 6 de abril de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados para:

I - até 31 de julho de 2001, o prazo estabelecido nos arts. 29, 59, 60 (insumos agropecuários), 73 (mandioca), todos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998;

II - até 31 de outubro de 2001, o prazo estabelecido no art. 36 (preservativos) do Anexo referido no inciso anterior;

III - até 30 de abril de 2002, o prazo estabelecido no art. 38 (Promosef) do Anexo referido no inciso I;

IV - até 30 de abril de 2003, o prazo estabelecido nos arts. 4º (APAE), art. 18, II (doações Secretaria de Educação), 18, III (doações Sudene), 26, II (importação hematologia), 34 (óleo lubrificante), 41, II (reprodutores e matrizes caprinos), 43 (transporte de calcário), 49, II (zona franca), 50 (aviões e equipamentos aeronáuticos), todos do Anexo referido no inciso I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2001.

Campo Grande, 9 de maio de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle