Decreto nº 102919 DE 17/12/2021

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 21 dez 2021

Altera o Decreto nº 97.898/2020-PMB, de 30 de novembro de 2020 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para expedir regulamentos para fiel execução de Leis Municipais;

Considerando que incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.033 , de 29 de dezembro de 2000 que instituiu o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como índice econômico oficial de atualização monetária do Município,

Considerando às disposições estabelecidas no Decreto nº 97.898/2020 -PMB, de 30 de novembro de 2020, que regulamenta o Regime Especial de Tributação Simplificado para as Sociedades de Profissão Regulamentada, Considerado, por fim, os termos do Processo nº 0000273/2021-SEFIN (Gdoc)

Decreta:

Art. 1º O caput do artigo 2º, o artigo 5º e o parágrafo único do artigo 9º , do Decreto nº 97.898/2020 -PMB, de 30 de novembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º A opção pelo Regime Especial de Tributação Simplificado deverá ser feita por meio de processo administrativo, na modalidade eletrônico, instruído com os seguintes documentos:" (NR)

"Art. 5º Para o Regime Especial de Tributação Simplificado, fica estabelecido como receita bruta mensal o valor de R$ 6.799,13 (seis mil setecentos e noventa e nove reais e treze centavos) multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sejam sócios, empregados ou não." (NR)

"Art. 9º (.....)

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às sociedades de profissionais de serviços contábeis, que, mesmo optantes pelo Simples Nacional, se atenderem às hipóteses previstas neste Decreto, recolherão o ISSQN com base no Regime Especial de Tributação Simplificado, conforme estabelece o art. 34, da Resolução nº 140, a qual dispõe sobre o Simples Nacional." (NR)

Art. 2º Republique-se o Decreto nº 97.898/2020 -PMB, de 30 de novembro de 2020, consolidando as alterações promovidas por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém