Decreto nº 10278 DE 30/08/2012

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 ago 2012

Altera a redação do § 1º do art. 2º do Decreto nº 7.823, de 29 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 363, de 03 de dezembro de 2009.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município e

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 363, de 03 de dezembro de 2009, que institui o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 10.819, de 16 de dezembro de 2003,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Altera a redação do § 1º do art. 2º do Decreto nº 7.823, de 29 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (.....)

 

§ 1º A parcela correspondente a 30% do valor não repassado integrará a conta "Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais" referida no artigo 3º deste Decreto."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 30 de agosto de 2012.

 

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL